Município do Paraná tenta proibir a doação de alimentos a pessoas em situação de rua
Um município do Paraná cogita proibir a doação de alimentos para pessoas em situação de rua.
Trata-se de Londrina, no norte do Paraná, cuja Câmara Municipal discute aprovar um projeto de lei que cria novas regras para a distribuição de refeições nas vias públicas da cidade.
A iniciativa, inclusive, já foi aprovada em primeiro turno, com onze voto favoráveis e sete contrários.
O Ministério Público do Paraná e a Defensoria Pública do Paraná, contudo, já se posicionaram contra a iniciativa, apontando inconstitucionalidades e ilegalidades na medida, “que pode agravar o já crítico cenário de fome enfrentado pela população vulnerável do município”.
Pelo texto em discussão no legislativo municipal, ficaria proibida a entrega de marmitas a pessoas em situação de rua na cidade de Londrina.
A Secretaria de Assistência Social, então, ficaria responsável por criar espaços exclusivos para essa distribuição de alimentos, com dias e horários determinados.
Com isso, projetos que já existem e atendem moradores de rua precisariam ser transferidos para outros locais.
Além disso, a matéria também pode interferir na entrega de marmitas a pacientes e familiares no Hospital do Câncer e na autonomia da população em geral.
MPPR e Defensoria Pública recomendam a rejeição do projeto O Ministério Público do Paraná, por meio da 24ª Promotoria de Justiça de Londrina, e a Defensoria Pública do Paraná, por intermédio do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos (Nucidh), expediram ofício conjunto à Câmara Municipal de Londrina recomendando a rejeição do Projeto de Lei 92/2024.
No Ofício 378/2026, as instituições destacam que o projeto apresenta vício de iniciativa formal, pois a Câmara de Vereadores tenta legislar sobre organização e atribuições exclusivas do Poder Executivo, ao repassar novas responsabilidades à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Além disso, o texto alerta para inconstitucionalidades materiais, como a afronta ao direito humano à alimentação adequada e a violação transversa à liberdade religiosa, visto que a distribuição caritativa de mantimentos aos mais necessitados é um preceito normativo interno e de fé para diversas tradições religiosas atuantes no município.
A manifestação conjunta ressalta ainda que a proibição ampla e irrestrita pretendida pelo projeto contraria os propósitos da Lei Federal 15.224/2025, que instituiu a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos e incentiva campanhas públicas de doação.
O projeto também se mostra incompatível com leis locais já vigentes, a exemplo da Lei Municipal 12.700/2018, que estabelece a Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.bemparana.com.br — o conteúdo pertence a Bem Paraná.