Integridade não se presume: por que o STF ainda precisa avançar?
Desde a Antiguidade, uma questão acompanha a organização da vida em sociedade: como assegurar que o exercício do poder permaneça orientado pelo interesse público quando é confiado a seres humanos, sujeitos às mesmas virtudes e fragilidades de qualquer indivíduo? Na filosofia aristotélica, ética e vida política estavam profundamente relacionadas, porque os atributos éticos do cidadão não se realizavam isoladamente, mas no espaço da polis, entendida como a comunidade política organizada, o espaço no qual as virtudes individuais devem convergir para a realização do bem comum.
Séculos depois, as instituições continuam diante do mesmo desafio, embora disponham de instrumentos muito mais sofisticados para enfrentá-lo.
A resposta contemporânea foi transformar valores em estruturas e os princípios éticos passaram a ser traduzidos em códigos de conduta, regras de conflito de interesses, instrumentos de transparência e sistemas de integridade.
A preocupação institucional deixou de concentrar-se exclusivamente nas qualidades pessoais de quem exerce o poder e passou a abranger também salvaguardas aptas a conferir transparência às decisões e reduzir riscos que comprometam a legitimidade das instituições.
Continua após a publicidade Na prática, a evolução da governança demonstrou que declarar valores não é suficiente, é necessário criar sistemas de integridade compostos por políticas específicas para conflitos de interesse, relacionamento com agentes públicos, presentes, hospitalidades, denúncias, investigações e monitoramento.
Acontece que, por mais sofisticados que sejam os sistemas de integridade, eles jamais substituirão a ética individual, pois a integridade é inerente à formação moral e ao caráter de quem exerce parcela do poder estatal.
Embora a integridade constitua um valor humano indispensável para o exercício de qualquer função pública, a experiência revela que sua preservação depende da existência de estruturas de governança capazes de orientar condutas, conferir transparência às relações institucionais, prevenir conflitos de interesse e proteger, simultaneamente, a credibilidade das instituições, a atuação de seus membros e os interesses da própria sociedade.
Continua após a publicidade Neste contexto, ao avaliar o avanço das estruturas de integridade no Poder Judiciário, nota-se que, desde 2008, o Código de Ética da Magistratura Nacional, instituído pela Resolução nº 60 do Conselho Nacional de Justiça, estabelece deveres relacionados à independência, à imparcialidade, à transparência, à prudência e à integridade pessoal e profissional.
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