Patinetes e bicicletas elétricas terão limite de 20 km/h em ciclovias de SP; veja novas regras
Duas pessoas em um patinete elétrico em Paris Sarah Meyssonnier/Reuters A Prefeitura de São Paulo publicou nesta sexta-feira (14) uma portaria que regulamenta a circulação de bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes elétricos, nas vias da cidade.
As novas regras entram em vigor em 28 de agosto e detalham os locais permitidos para circulação e os limites máximos de velocidade para cada tipo de veículo.
A regulamentação foi elaborada em meio à expansão dos serviços de compartilhamento de patinetes na capital.
Dados das duas empresas autorizadas a operar na cidade indicam que a frota conjunta passou de 2 mil para 7,1 mil equipamentos entre o fim de 2024 e agosto de 2025.
As regras não se aplicam aos ciclomotores, categoria que engloba veículos de duas ou três rodas com motor elétrico de até 4 kW ou motor a combustão de até 50 cilindradas e velocidade máxima de fabricação de 50 km/h.
Estes estão sujeitos à legislação nacional de trânsito, com exigência de registro, emplacamento, uso de capacete e habilitação.
LEIA TAMBÉM: Patinetes, bicicletas elétricas, autopropelidos e ciclomotores: saiba como diferenciar cada veículo Bicicletas elétricas Pela regulamentação do Contran, bicicleta elétrica é aquela equipada com motor auxiliar de até 1.000 watts que funciona apenas quando o condutor pedala.
O veículo não pode ter acelerador e a assistência elétrica é limitada a 32 km/h.
Nas ciclovias e ciclofaixas localizadas na pista, bicicletas elétricas poderão trafegar a até 20 km/h.
Em locais compartilhados com pedestres, como ciclofaixas instaladas em calçadas ou canteiros, o limite será de 6 km/h.
A norma também autoriza a circulação em ruas com limite de até 50 km/h quando não houver infraestrutura cicloviária disponível.
Nesses casos, o ciclista deverá seguir junto à margem da pista e no mesmo sentido dos demais veículos.
Continua proibida a circulação em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento ou faixa específica para bicicletas, salvo exceções previstas para bicicletas de uso esportivo.
A portaria determina que os mesmos limites de circulação se aplicam também às bicicletas convencionais.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 São Paulo.