No Acre, Shopee é acusada de fazer propaganda subliminar para o PT com camiseta vermelha
Uma denúncia inusitada levada à Justiça Eleitoral do Acre apontou que a Shopee estaria fazendo propaganda eleitoral subliminar em favor do PT por meio de uma publicação patrocinada no Instagram.
O caso foi analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), mas acabou arquivado após manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.
A denúncia foi apresentada por meio do aplicativo Pardal.
A parte denunciada no processo é a Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV).
Segundo a denúncia, a suposta irregularidade estaria em um anúncio patrocinado publicado no Instagram e associado ao perfil comercial da Shopee, identificado como @shopee_br.
O argumento apresentado à Justiça Eleitoral é que a publicação poderia configurar propaganda eleitoral subliminar porque, além de estar relacionada a uma empresa, utilizaria uma camiseta vermelha com o número “13” em destaque.
O número é utilizado pelo Partido dos Trabalhadores nas eleições.
A denúncia, portanto, estabelecia uma relação entre elementos de uma publicidade comercial da plataforma e uma possível mensagem política direcionada ao PT.
Shopee aparece no centro da denúncia O despacho do TRE-AC registra que a notícia apontava “suposta veiculação de propaganda eleitoral irregular” por meio de anúncio patrocinado na plataforma Instagram, com alegação de impulsionamento por pessoa jurídica.
O documento também menciona expressamente o perfil comercial da Shopee e a suposta propaganda subliminar decorrente da camiseta vermelha acompanhada do número 13.
A Federação Brasil da Esperança foi notificada, mas não apresentou resposta no procedimento, conforme certificado nos autos.
Justiça Eleitoral encaminhou caso ao Ministério Público Na análise inicial, o juiz auxiliar da propaganda eleitoral, desembargador Roberto Barros dos Santos, destacou que a atuação de ofício da Justiça Eleitoral possui limites quando se trata do conteúdo de propagandas veiculadas na internet.
Por esse motivo, o magistrado determinou o encaminhamento do caso à Procuradoria Regional Eleitoral do Acre para análise dos fatos e das providências eventualmente cabíveis, incluindo a possível participação de pessoa jurídica no impulsionamento e a apuração da autoria da propaganda.
Depois da manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral, o desembargador acolheu o parecer do órgão e determinou o arquivamento da denúncia.
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