Defesas tentam anular processo, mas Justiça mantém pena de 59 anos a Palermo
A tentativa das defesas de anular o processo da Operação All In não convenceu o TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que manteve a condenação de Gerson Palermo a 59 anos, 9 meses e 1 dia de prisão por tráfico internacional de drogas, associação para o tráfico e lavagem de dinheiro.
No julgamento dos recursos de nove condenados, os desembargadores rejeitaram alegações de irregularidades na investigação.
Entre os argumentos apresentados pelas defesas estavam suspeita de parcialidade do juiz responsável pelo processo, supostas irregularidades nas interceptações telefônicas, cerceamento de defesa e falta de provas para sustentar as condenações.
O tribunal, porém, considerou que não foram demonstradas irregularidades capazes de anular o processo e confirmou as penas aplicadas pela Justiça Federal de Campo Grande em 2019.
A investigação revelou um esquema de tráfico internacional de cocaína, com atuação em Mato Grosso do Sul e no Paraná.
Segundo a acusação, Palermo comandava o grupo responsável por trazer drogas da Bolívia e distribuí-las para outras regiões do País, utilizando caminhões e carretas preparados com compartimentos ocultos.
Entre os episódios investigados está o transporte de 504 quilos de cocaína, apreendidos em abril de 2016, em Cubatão (SP), no litoral paulista.
A polícia apreendeu outro carregamento, de 306 quilos, em setembro do mesmo ano.
As investigações apontaram uma estrutura com divisão de tarefas, envolvendo o transporte, a preparação dos veículos, o recrutamento de motoristas e a movimentação de recursos financeiros.
Para a Justiça Federal, as provas reunidas durante a investigação demonstraram a existência de uma associação estável voltada ao tráfico internacional de drogas.
Palermo foi apontado como responsável pelo comando das atividades criminosas.
Recursos rejeitados - As defesas tentaram reverter as condenações alegando, entre outros pontos, irregularidades nas interceptações telefônicas, falta de provas, cerceamento de defesa e questionamentos sobre a competência da Justiça Federal para julgar o caso.
Os argumentos foram rejeitados pelo tribunal.
No entendimento apresentado no julgamento, as interceptações telefônicas foram autorizadas judicialmente, com fundamentação adequada, e as prorrogações foram justificadas pela complexidade da investigação.
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