Justiça condena 99 a pagar R$ 20 mil a passageira ferida em corrida de moto
A Justiça de São Paulo manteve a condenação da 99 ao pagamento de R$ 20 mil a uma passageira que sofreu lesões durante uma corrida de moto solicitada pelo aplicativo.
A decisão foi tomada por unanimidade pela 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Do valor total, R$ 15 mil correspondem aos danos morais e R$ 5 mil aos danos estéticos.
Para os desembargadores, o fato de o motociclista estar cadastrado como “parceiro autônomo” não elimina a responsabilidade da plataforma perante o consumidor.
O entendimento considera que o passageiro não contrata diretamente um motociclista desvinculado da empresa, mas utiliza um serviço disponibilizado sob a marca e a organização econômica da plataforma, que se beneficia da corrida e assume os riscos relacionados à atividade.
A decisão mantém a sentença da 7ª Vara Cível de Osasco, na Grande São Paulo.
Ainda cabe recurso.
Passageira ficou com a perna presa sob a moto Durante o trajeto, a moto que transportava a passageira se envolveu em uma colisão.
Com o impacto, a mulher ficou com a perna presa sob o veículo e precisou ser socorrida.
Ela foi diagnosticada com lesão vascular e permaneceu com incapacidade parcial e permanente para atividades que exijam esforço físico contínuo com a perna.
A perícia realizada no processo confirmou a relação entre o acidente e os problemas apresentados pela passageira.
Ao recorrer da condenação em primeira instância, a plataforma argumentou que atuava como intermediadora e que o transporte era realizado pelo motociclista cadastrado como parceiro autônomo.
A empresa também sustentou que a colisão teria sido provocada por outro veículo.
Os argumentos, porém, foram rejeitados pelo TJ-SP.
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