Chapa do Republicanos de Alan Rick fica abaixo da cota de mulheres após renúncia de candidata
A chapa do Republicanos para deputado estadual no Acre ficou abaixo do percentual mínimo de candidaturas femininas exigido pela legislação eleitoral após a renúncia de Geana Ferreira Lima.
A saída da candidata foi homologada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) na noite desta segunda-feira (21) e reduziu para 27,78% a participação de mulheres na nominata que aparece como concorrendo no sistema DivulgaCandContas, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A decisão foi assinada pelo juiz Jair Araujo Facundes no processo nº 0600285-97.2026.6.01.0000, que trata do registro de candidatura de Geana ao cargo de deputada estadual.
A candidata compareceu à Secretaria Judiciária do TRE-AC no dia 17 de setembro e apresentou pessoalmente a comunicação de renúncia.
Com a saída, a nominata do Republicanos passa a ter 18 candidatos concorrendo, sendo cinco mulheres e 13 homens.
O percentual feminino, portanto, caiu para 27,78%, abaixo da cota mínima de 30% estabelecida para candidaturas de cada gênero nas eleições proporcionais.
Antes da renúncia, Geana era uma das seis mulheres que apareciam como candidatas concorrendo na relação do Republicanos.
As demais são Carlinha Motogirl, Elissonia Souza, Isabelle Araujo, Paulinha Coração e Sargento Fátima.
A situação ganhou relevância porque a renúncia ocorreu após o prazo estabelecido para substituição de candidaturas proporcionais.
Para as eleições deste ano, o prazo final para substituições terminou em 14 de setembro, 20 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro, ressalvados os casos de falecimento.
Geana, porém, formalizou a renúncia somente em 17 de setembro, três dias depois do encerramento desse prazo.
A homologação pelo TRE-AC ocorreu em 21 de setembro.
Na decisão, o juiz Jair Araujo Facundes reconheceu que a renúncia cumpriu os requisitos previstos no artigo 69 da Resolução TSE nº 23.609/2019.
Ao homologar a saída, porém, determinou que a decisão fosse certificada nos autos do DRAP (Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários) para que o partido adotasse as providências cabíveis, “inclusive quanto à eventual substituição da candidata”.
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