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Perdeu eletrônicos por falta de luz? Veja seus direitos e provas para guardar

Campo Grande News ·
Perdeu eletrônicos por falta de luz? Veja seus direitos e provas para guardar

Depois do temporal em Campo Grande, muitos consumidores podem estar com receio de que a falta de energia ou as oscilações no fornecimento tenham estragado algum eletrodoméstico.

Mas, afinal, em quais situações a concessionária pode ser responsabilizada por esse tipo de problema e o que é preciso fazer para buscar um possível ressarcimento? Após o temporal que atingiu Campo Grande na quinta-feira (10), com ventos de até 83 km/h, moradores de pelo menos 23 bairros chegaram ao segundo dia consecutivo neste sábado (12) sem energia elétrica, com alguns enfrentando mais de 40 horas de “apagão”.

A queda de árvores e postes danificou a rede, causando perdas de alimentos, prejuízos a comércios, problemas com portões elétricos e aumento da sensação de insegurança.

Segundo o advogado especialista em Direito do Consumidor, Marcelo Salomão, o consumidor consegue ser ressarcido e a concessionária tem responsabilidade objetiva, ou seja, independe de culpa.

Ele exemplifica a situação prevista na Constituição Federal, que estabelece, de forma geral, que empresas que prestam serviços públicos têm responsabilidades.

Além do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que prevê que o serviço essencial deva funcionar de forma adequada e segura.

Ainda segundo o especialista, existe uma norma específica para os casos envolvendo danos elétricos.

A Resolução nº 1.000/2021 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) estabelece regras para o ressarcimento de equipamentos danificados em razão de problemas no sistema elétrico.

O prazo para pedir é de 90 dias a partir da data do evento.

Um dos principais argumentos que a concessionária pode apresentar para tentar evitar o ressarcimento é o chamado caso fortuito ou força maior, previsto no artigo 393 do Código Civil.

“O que alguns tribunais entendem: temporal, raio e vento forte são eventos previsíveis no Centro-Oeste.

A empresa tem obrigação de manter a rede protegida (manutenção, poda, aterramento, disjuntores).

Se a energia oscilou e queimou aparelho, houve falha na prestação do serviço.

Só se livra se provar que foi um evento absolutamente anormal e imprevisível, o que é muito difícil”, destacou Salomão.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.campograndenews.com.br — o conteúdo pertence a Campo Grande News.

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