Perdeu eletrônicos por falta de luz? Veja seus direitos e provas para guardar
Depois do temporal em Campo Grande, muitos consumidores podem estar com receio de que a falta de energia ou as oscilações no fornecimento tenham estragado algum eletrodoméstico.
Mas, afinal, em quais situações a concessionária pode ser responsabilizada por esse tipo de problema e o que é preciso fazer para buscar um possível ressarcimento? Após o temporal que atingiu Campo Grande na quinta-feira (10), com ventos de até 83 km/h, moradores de pelo menos 23 bairros chegaram ao segundo dia consecutivo neste sábado (12) sem energia elétrica, com alguns enfrentando mais de 40 horas de “apagão”.
A queda de árvores e postes danificou a rede, causando perdas de alimentos, prejuízos a comércios, problemas com portões elétricos e aumento da sensação de insegurança.
Segundo o advogado especialista em Direito do Consumidor, Marcelo Salomão, o consumidor consegue ser ressarcido e a concessionária tem responsabilidade objetiva, ou seja, independe de culpa.
Ele exemplifica a situação prevista na Constituição Federal, que estabelece, de forma geral, que empresas que prestam serviços públicos têm responsabilidades.
Além do CDC (Código de Defesa do Consumidor), que prevê que o serviço essencial deva funcionar de forma adequada e segura.
Ainda segundo o especialista, existe uma norma específica para os casos envolvendo danos elétricos.
A Resolução nº 1.000/2021 da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) estabelece regras para o ressarcimento de equipamentos danificados em razão de problemas no sistema elétrico.
O prazo para pedir é de 90 dias a partir da data do evento.
Um dos principais argumentos que a concessionária pode apresentar para tentar evitar o ressarcimento é o chamado caso fortuito ou força maior, previsto no artigo 393 do Código Civil.
“O que alguns tribunais entendem: temporal, raio e vento forte são eventos previsíveis no Centro-Oeste.
A empresa tem obrigação de manter a rede protegida (manutenção, poda, aterramento, disjuntores).
Se a energia oscilou e queimou aparelho, houve falha na prestação do serviço.
Só se livra se provar que foi um evento absolutamente anormal e imprevisível, o que é muito difícil”, destacou Salomão.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.campograndenews.com.br — o conteúdo pertence a Campo Grande News.