Carf aprova súmulas sobre Cide, IOF e outras seis matérias
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais ( Carf ) aprovou oito novas súmulas .
Entre os enunciados estão textos que validam a incidência da Cide sobre royalties remetidos ao exterior e a caracterização de contratos de conta corrente como mútuo sujeito ao IOF .
Duas propostas foram retiradas de pauta no início da sessão.
Com isso, foram votadas duas súmulas no Pleno, uma pela 1ª Turma da Câmara Superior, uma pela 2ª Turma da Câmara Superior e quatro pela 3ª Turma da Câmara Superior.
O resultado deste julgamento foi antecipado a assinantes JOTA PRO Tributos em 14/9.
Conheça a plataforma do JOTA de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF Com as oito novas súmulas , a gestão do presidente Carlos Higino Ribeiro de Alencar alcançou a marca de 66 enunciados aprovados desde janeiro de 2023.
Antes de encerrar a sessão, Alencar afirmou que a prioridade na consolidação dos entendimentos do órgão se insere em um contexto no qual há um esforço de toda a administração para dar previsibilidade e segurança jurídica ao contencioso tributário administrativo.
Os enunciados valerão a partir da data em que forem publicados no Diário Oficial da União (DOU).
Não existe um prazo para a publicação, mas geralmente acontece em até duas semanas.
As súmulas do Carf devem ser seguidas por seus conselheiros e pelas Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJs).
Além disso, o ministro da Fazenda pode atribuir a elas efeito vinculante em relação à Administração Tributária Federal.
Súmulas favoráveis aos contribuintes A maior parte das novas súmulas é considerada desfavorável aos contribuintes.
Tributaristas consultados pelo JOTA apontam três exceções.
A primeira permite a inclusão de estimativas de IRPJ e de CSLL regularmente parceladas no saldo negativo do respectivo período de apuração.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.