O que as IAs podem fazer nas eleições? Meta virou alvo por bandeira para Flávio
Pedido idêntico para criar uma bandeira verde e amarela com "Lula 13" foi bloqueado, enquanto "Flávio 22" resultou em imagem gerada. O teste foi feito com comandos equivalentes e a ferramenta só produziu a bandeira com o nome e o número ligados ao candidato do PL.
Ao ser questionada sobre qual "Flávio" aparecia na imagem, a IA gerou uma foto de Flávio Bolsonaro na avenida Paulista com o número 22. Já solicitações para criar uma imagem de Lula na avenida Paulista com o número 13 foram recusadas pela ferramenta.
Quando o comando envolvia a inscrição "Bolsonaro", a IA também vetou a geração, de forma semelhante ao que ocorre com "Lula". A diferença apontada no teste foi que o bloqueio não se repetiu quando o pedido usou apenas o primeiro nome "Flávio" junto do número.
Meta disse que proibiu temporariamente recomendação de candidatos e a geração de imagens deles para cumprir regras eleitorais brasileiras. "Tomamos medidas adicionais para que comandos usando apenas o primeiro nome dos candidatos e seu número nas urnas também não produzam imagens", afirmou a empresa em nota.
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O episódio ocorre em meio à entrada em vigor de novas regras do TSE para plataformas digitais . As regras passaram a disciplinar expressamente o funcionamento de sistemas de IA e chatbots durante as eleições.
TSE proíbe que provedores deem tratamento privilegiado para prejudicar ou favorecer candidatura . Antes do pleito, o órgão publicou a resolução 23.755/2026 com regras explícitas sobre uso da tecnologia. O favorecimento vale de "maneira direta ou indireta, inclusive por meio de respostas automatizadas".
Justiça Eleitoral passou a exigir rotulagem explícita de qualquer conteúdo sintético multimídia usado em propaganda. A regra vale quando a IA cria, substitui, omite, mescla ou altera imagens e sons, e os avisos devem informar até a tecnologia usada; plataformas precisam criar campos para receber essa informação.
Chatbots não podem ranquear, recomendar, sugerir, priorizar candidatos nem emitir opinião político-eleitoral, mesmo se o usuário pedir. As normas proíbem direcionamento de voto e também vedam favorecimento ou desfavorecimento político-eleitoral por meio de respostas automatizadas.
Conteúdos sintéticos com imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas ficam proibidos nas 72 horas antes e nas 24 horas após a votação. A vedação inclui publicação, republicação e impulsionamento mediante pagamento, e vale para os dois turnos.
Normas barram uso de IA para criar ou promover deepfakes de nudez, sexo ou pornografia e também conteúdos que configurem violência política contra a mulher. A regra mira tanto a produção quanto a promoção desse tipo de material.
Uso de conteúdo sintético para espalhar informação falsa ou descontextualizada pode ser enquadrado como uso indevido dos meios de comunicação e, dependendo do caso, abuso de poder.
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