Justiça determina fechamento de lixão em Padre Bernardo, no Entorno do DF
A Justiça Federal de Goiás determinou o encerramento definitivo das atividades do lixão de Padre Bernardo, no Entorno de Goiás , e fixou indenização de R$ 3 milhões por danos morais coletivos provocados após três desabamentos de resíduos registrados no local em menos de um ano .
Na sentença, a Justiça Federal declarou nulo o Termo de Compromisso Ambiental firmado em 30 de novembro de 2019 entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Goiás ( Semad ) e a Ouro Verde Construções e Incorporações Ltda, empresa responsável pelo lixão.
Em março deste ano, a Ouro Verde pediu autorização para encerrar as atividades do local.
Também foram declaradas nulas duas licenças ambientais expedidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Padre Bernardo.
Segundo a decisão, as licenças foram emitidas por órgão sem competência para licenciar a atividade, sem anuência do órgão federal gestor da unidade de conservação, e sem estudo prévio de impacto ambiental materialmente válido.
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Indenização pelos danos ambientais e dano moral Além da recuperação ambiental, a Justiça Federal condenou os responsáveis privados, solidariamente, ao pagamento de indenização pelos danos ambientais que se mostrarem técnica e definitivamente irrecuperáveis.
O valor será apurado posteriormente, em fase de liquidação da sentença, a partir dos estudos sobre o passivo ambiental, da análise de risco e da estimativa dos custos ambientais.
Também foi fixada indenização de R$ 3 milhões por dano moral coletivo, a ser destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos .
Para o descumprimento das obrigações de não fazer, a sentença fixou multa diária de R$ 50 mil.
Já o descumprimento dos prazos das obrigações de fazer poderá resultar em multa diária de R$ 20 mil por obrigação descumprida.
A sentença manteve, ainda, as medidas de indisponibilidade patrimonial anteriormente deferidas, incluindo bloqueio de matrículas de imóveis, indisponibilidade de bens móveis e bloqueio de ativos financeiros, até o integral cumprimento das obrigações ou a prestação de garantia considerada adequada.
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