Transporte gratuito nas eleições: Empresas têm sete dias para solicitar ressarcimento no PI
Viaje de graça para votar no Piauí: transporte intermunicipal é gratuito de 23 a 26/10 As empresas de transporte que realizarem viagens gratuitas para o segundo turno das eleições terão até sete dias úteis para solicitar o ressarcimento ao Governo do Piauí, segundo a Secretaria de Estado dos Transportes (Setrans-PI).
A regra foi divulgada nesta quarta-feira (21).
O período de gratuidade é válido das 0h da sexta (23) às 12h da segunda-feira (26), no caso do transporte intermunicipal.
E somente no domingo (25), no caso do transporte semiurbano (entenda a diferença). ✅ Siga o canal do g1 Piauí no WhatsApp Passageiros podem solicitar as passagens nos guichês e pontos de atendimento das empresas de transporte.
A emissão foi autorizada com 48 horas de antecedência ao início do período de gratuidade.
Empresas devem encaminhar o pedido de ressarcimento à Setrans-PI pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou pelo e-mail [email protected].
"Os pedidos de ressarcimento passarão por análise técnica e pelos procedimentos orçamentários antes do pagamento.
Valores apresentados em duplicidade, viagens sem comprovação ou solicitações com documentação insuficiente serão excluídos do cálculo do valor a ser pago", explicou o órgão.
Segundo a Setrans-PI, o cálculo do ressarcimento seguirá critérios diferentes para o transporte rodoviário convencional e para o semiurbano.
No transporte rodoviário convencional, serão consideradas as viagens efetivamente realizadas, com aplicação da tarifa promocional, que prevê desconto de 25%, e parâmetro médio de 48 assentos por veículo.
Nesse modelo, a gratuidade será válida das 0h da sexta (23) até as 12h da segunda-feira (26).
Já no transporte semiurbano, serão considerados os registros das viagens realizadas no dia 25, com aplicação da tarifa promocional, desconto de 15% e parâmetro médio de 48 assentos por veículo.
Nesse caso, a gratuidade será garantida em todas as viagens realizadas no dia da eleição.
Em casos onde foi preciso utilizar ônibus extras para atender à demanda de passageiros, a empresa deve formalizar um pedido específico ao órgão, acompanhado de um relatório que justifique a necessidade dos veículos adicionais.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Piauí.