Mello vê risco à segurança jurídica em ação reaberta por Gilmar
Marco Aurélio Mello, ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, afirmou que a utilização de um processo arquivado para validar o reajuste do Bolsa Família coloca em xeque a segurança jurídica.
Para ele, uma ação encerrada não pode ser retomada simplesmente para produzir efeitos sobre uma questão nova.
O advogado constitucionalista André Marsiglia também questionou o procedimento, mas concentrou a crítica na distribuição da ação e na relação entre STF e Tribunal Superior Eleitoral.
Segundo ele, a utilização de um processo antigo para tratar de uma questão eleitoralmente sensível viola o princípio do juiz natural, segundo o qual as partes não escolhem o magistrado responsável pelo caso.
As declarações se dão depois de o ministro do STF Gilmar Mendes usar o mandado de injunção 7.300, iniciado em 2020 e arquivado em 2024, para reconhecer a legalidade do reajuste de 15,04% do Bolsa Família.
O benefício mínimo passou de R$ 600 para R$ 691.
A decisão foi tomada na 6ª feira (18.set.2026), depois de a Defensoria Pública da União apresentar uma petição incidental no processo.
Marco Aurélio foi o relator original do mandado de injunção.
Em 2021, ficou vencido no julgamento do mérito, enquanto Gilmar Mendes redigiu o acórdão.
Depois, Gilmar passou a relatar o processo com a aposentadoria de Marco Aurélio.
O caso transitou em julgado em 2024 e foi arquivado em agosto daquele ano.
Para o ex-ministro, o encerramento do processo impede que ele seja simplesmente retirado do arquivo para fundamentar uma nova decisão.
“ Eu já li [a decisão] .
Não me lembro qual foi a minha posição no mandado de injunção, mas, processo arquivado, em que se chegou à preclusão da decisão, é processo findo, é processo morto.
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