Mulher é indenizada após ser exposta em site de serviço sexual em MS
Decisão da 1ª Câmara Cível foi unânime e confirmou a sentença de primeira instância. O colegiado rejeitou o recurso da empresa responsável pela plataforma e manteve integralmente a indenização fixada em R$ 10 mil. O nome da plataforma não foi divulgado pelo Judiciário.
No recurso, a plataforma alegou que apenas hospedava conteúdo produzido por terceiros e que não poderia ser responsabilizada. A empresa também disse ter tomado providências após ser comunicada e questionou a fundamentação da sentença e sua legitimidade para responder à ação.
Acórdão destacou que associar nome, imagem, telefone e endereço da vítima à oferta de serviços sexuais viola os direitos da personalidade. O julgamento apontou que o caso atingiu honra, privacidade e dignidade, indo além de "meros aborrecimentos cotidianos" à vítima.
Decisão também registrou que as informações chegaram ao ambiente de trabalho da mulher, ampliando o constrangimento. Para o colegiado, a repercussão do episódio e a republicação do conteúdo pesaram na manutenção do valor indenizatório fixado.
Como o nome da plataforma não foi divulgado, a reportagem não conseguiu encontrar a defesa para pedido de posicionamento. O espaço segue aberto para manifestação.
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