A violência digital entre adolescentes numa sociedade que banaliza o ódio
No Brasil, um em cada três autores identificados de abuso sexual contra menores é, ele próprio, adolescente. Muitas vezes, um colega da vítima.
Os números são do Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2026, divulgado em julho. Os registros de produção e circulação de material de abuso sexual infantil (fotos, vídeos e, cada vez mais, imagens geradas por inteligência artificial) vêm crescendo. As vítimas são sobretudo meninas (84%), com pico aos 14 anos, quase sempre agredidas por autores do sexo masculino.
Enquanto estupros e mortes violentas de crianças e adolescentes caíram entre 2024 e 2025, as violências mediadas por tecnologia foram na direção oposta, com alta de 67% no bullying e no cyberbullying, tipificados como crimes em 2024.
O problema excede os boletins de ocorrência: o Disrupting Harm, levantamento da Unicef e da Interpol, estima que um em cada cinco adolescentes brasileiros que usam a internet sofreu exploração ou abuso sexual facilitados pela tecnologia no intervalo de um ano. Só as denúncias sobre o Brasil enviadas ao NCMEC, o centro americano que centraliza esses alertas, passam de 2.600 por dia.
Os jovens aparecem como vítimas e autores. A menina que teve o corpo exposto e carrega um dano que se renova a cada compartilhamento. O adolescente que produz ou repassa a imagem comete um ato grave, e responde por ele na Justiça da Infância e Juventude e, se ninguém intervier, pode repeti-lo.
Esse menino cresce numa sociedade que naturaliza a violência e numa cultura em rede que difunde a misoginia e faz do desrespeito ao corpo alheio uma moeda de pertencimento. Ele encontra na internet um desenho que premia o que engaja. O gesto nem sempre é tratado como a violência que é, e nenhuma barreira digital se interpõe entre o impulso e o envio.
Nada disso o absolve, mas explica por que a punição, sozinha, não resolve: ela chega depois, quando a imagem já circulou e o dano é irreparável. A resposta precisa vir antes. Ou seja: mais do que punir, é preciso prevenir. É o que o ECA Digital (Lei 15.211/2025) tenta fazer ao transformar a prevenção em obrigação compartilhada entre Estado, famílias, sociedade e empresas de tecnologia.
Para as empresas, a lei estabelece o dever de remover e comunicar. Ao tomar conhecimento de material de abuso sexual infantil, elas devem removê-lo sem esperar ordem judicial e comunicar às autoridades.
O Código de Defesa do Consumidor já exigia que esses serviços fossem seguros, e o Supremo Tribunal Federal, ao rever em 2025 o regime de responsabilidade do Marco Civil da Internet, passou a responsabilizar as plataformas por falha sistêmica diante de conteúdos gravíssimos, entre eles os crimes contra crianças.
A lógica é a mesma da notificação compulsória ao SUS. O médico que notifica uma violência permite que o sistema chegue antes do próximo episódio. No ambiente digital, o abuso é potencializado. Cada compartilhamento é uma nova agressão.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.uol.com.br — o conteúdo pertence a UOL Tilt.