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Juiz não autoriza remoção de vídeo em que Alan diz que Mailza é recebida pela PF, mas proíbe impulsionamento

ac24horas ·
Juiz não autoriza remoção de vídeo em que Alan diz que Mailza é recebida pela PF, mas proíbe impulsionamento

O juiz auxiliar da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC), Leandro Leri Gross, não autorizou, nesta segunda-feira, 21, a remoção de um vídeo publicado pelo candidato ao governo do Acre Alan Rick (Republicanos) em que ele afirma que a governadora e candidata à reeleição, Mailza Assis Cameli (PP), “é recebida pelas viaturas da Polícia Federal”.

Por outro lado, o magistrado proibiu que a publicação seja impulsionada com pagamento.

A decisão foi assinada nesta segunda-feira (21) no processo nº 0601059-30.2026.6.01.0000, apresentado por Mailza, pela coligação Avança Acre e pela chapa que disputa o governo.

A ação questiona um vídeo publicado por Alan Rick em seu perfil oficial no Instagram, em 17 de setembro, após um ato de campanha em Jordão.

Segundo a ação, além de fazer a afirmação durante o vídeo, a equipe de Alan também inseriu a frase na edição da publicação.

Mailza e seus aliados alegaram à Justiça Eleitoral que o conteúdo apresentaria uma afirmação sabidamente inverídica e pediram a retirada da publicação, a proibição de novas manifestações com o mesmo teor, a suspensão de eventual impulsionamento pago, a preservação dos registros digitais e a aplicação de multa de R$ 25 mil por descumprimento.

Ao analisar o pedido de urgência, o juiz fez uma distinção entre as medidas.

Para ele, a proibição do impulsionamento pago não interfere diretamente no conteúdo da manifestação, mas impede apenas sua amplificação por meio de publicidade paga.

Com isso, o magistrado determinou que Alan Rick e a Coligação Trabalho da Esperança não impulsionem de forma paga o vídeo ou qualquer conteúdo de teor idêntico.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 1 mil por ato, limitada a R$ 30 mil.

A decisão também determinou que a Meta Platforms Brasil preserve, no prazo de 48 horas, o conteúdo, os metadados, os registros de alcance e eventuais informações sobre impulsionamento da publicação.

Caso exista impulsionamento ativo, a empresa deverá bloqueá-lo imediatamente.

A retirada do vídeo, porém, não foi determinada.

O juiz adiou a análise desse pedido para depois da apresentação da defesa de Alan Rick.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em ac24horas.com — o conteúdo pertence a ac24horas.

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