Idade mínima igual para mulheres e fim do auxílio pago pelo INSS; veja mudanças propostas para a Previdência
As regras da aposentadoria poderão mudar mais uma vez em menos de dez anos.
Ao menos é o que propõe um grupo de estudiosos liderados pelo economista Paulo Tafner, uma referência no assunto desde a década de 1990 e autor de algumas das regras aprovadas na reforma da Previdência de 2019.
Entre as medidas que prometem provocar reação estão a instituição de idade mínima de 67 anos na aposentadoria de homens e mulheres tanto na área urbana quanto rural.
Hoje, homens se aposentam aos 65 anos e mulheres, aos 62.
Na rural, a aposentadoria é aos 60 e 55 anos, respectivamente.
Saiba as últimas notícias de Curitiba e Paraná: entre na comunidade do Bem Paraná Há ainda a proposta de aumentar o tempo mínimo de contribuição das mulheres e dos trabalhadores rurais dos atuais 15 anos de pagamentos ao INSS para 20 anos e tirar da Previdência a obrigação de pagar benefício por incapacidade quando o motivo do afastamento estiver ligado a doença ou acidente do trabalho, transferindo para a empresa essa responsabilidade.
A idade mínima subiria aos poucos, seis meses a cada ano.
A proposta também mexe com aposentadorias especiais, de servidores públicos, dos militares das Forças Armadas e das pessoas com deficiência, propõe pagar valor menor do que um salário mínimo de BPC (Benefício de Prestação Continuada) e elevar a alíquota de contribuição do MEI (microempreendedor individual) de 5% para 11%.
Algumas alterações seriam graduais e poderiam levar mais de duas décadas para atingir todos os trabalhadores.
Há ainda alterações que seriam imediatas, sem regra de transição.
As mudanças envolvem ainda acabar com o RGPS (Regime Geral de Previdência Social) como se conhece hoje, alterando o modelo atual, de repartição solidária no qual os trabalhadores da ativa pagam os benefícios dos que já estão aposentados, para um sistema misto, com repartição e capitalização, sistema em que cada um contribui para sua própria aposentadoria.
O cálculo do benefício mudaria e os trabalhadores seriam afetados conforme a idade.
Para quem tem mais de 50 anos, não haveria alteração.
Os trabalhadores entre 25 e 49 anos teriam um cálculo de benefício misto: com as regras atuais e por meio de uma regra na qual as suas contribuições feitas após a reforma sejam atualizadas com o índice de crescimento da massa salarial.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.bemparana.com.br — o conteúdo pertence a Bem Paraná.