Banco perde no STJ e não pode descontar mais de 30% do salário de policial endividado em Goiás
Um policial militar de Goiás que enfrentava dificuldades para pagar as próprias dívidas conseguiu na Justiça limitar os descontos dos empréstimos a 30% do salário líquido . O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) depois que o Banco Daycoval, ao qual ele devia, entrou com recurso para aumentar o percentual para 70%.
A 3ª Turma do STJ manteve a decisão. O tribunal entendeu que o policial estava em situação de superendividamento , quando o consumidor não consegue pagar todas as dívidas sem comprometer o próprio sustento.
Por isso, a Justiça aplicou a Lei do Superendividamento para preservar o chamado mínimo existencial , conjunto básico de direitos e recursos financeiros garantidos por lei para assegurar a dignidade humana e a sobrevivência básica de uma pessoa.
Na prática, a medida impede que os empréstimos consumam uma parcela excessiva da renda do policial. A decisão foi concedida como tutela provisória de urgência , antes do fim do processo e até mesmo antes da audiência de conciliação. Esse tipo de medida permite uma proteção imediata quando há risco de dano grave.
Para o relator do processo, ministro Moura Ribeiro, a tutela pode ser adotada antes da audiência quando os descontos comprometem a subsistência digna do consumidor:
“Em casos tais, esta corte tem admitido a concessão de tutela antecipada antes da audiência de conciliação (…) especialmente quando demonstrado que a manutenção dos descontos compromete a subsistência digna do consumidor.”
O caso começou quando o policial procurou a Justiça para renegociar as dívidas . Os documentos do processo mostraram que a soma das parcelas comprometia uma parcela significativa da renda líquida.
Primeiro, a decisão coube à Justiça de Goiás, que reconheceu o quadro de superendividamento e determinou o percentual de 30% como limite para os descontos. A medida considerou a realidade financeira do consumidor e a necessidade de garantir recursos para sua subsistência.
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