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Quanto custa (não) ser ouvido?

JOTA ·
Quanto custa (não) ser ouvido?

A análise de impacto regulatório ( AIR ) deve expor, nos termos do seu decreto regulamentador , os custos regulatórios das alternativas consideradas para atingir o objetivo público pretendido.

O mesmo decreto define custos regulatórios como a estimativa de custos diretos e indiretos que atores privados precisam arcar para estar em conformidade com as novas regras e, sob a ótica dos atores públicos, os custos para monitorar e fiscalizar essa conformidade.

Em auditoria sobre a implementação de boas práticas regulatórias, a CGU identificou que apenas 17% das AIRs analisadas apresentam estimativas de custos regulatórios.

Nota-se que esta já é uma melhora com relação ao que foi observado pelo UERJ Reg em 2020 , quando apenas 8% das AIRs analisadas apresentavam qualquer número sobre custos ou benefícios.

Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas Se a análise dos custos das obrigações trazidas por uma norma ainda recebe pouca atenção, os custos pré-regulatórios são ainda mais invisíveis.

Chamamos aqui de custos pré-regulatórios os recursos mobilizados por atores públicos e privados para produzir informações, avaliar alternativas, participar do processo de formulação e contribuir para o desenho de eventual medida regulatória.

Esses custos compreendem preparação e participação de reuniões, construção de consensos setoriais, levantamento de dados, elaboração de estudos e demais atividades relacionadas à participação social.

Não se trata, portanto, dos custos regulatórios abordados no Decreto de AIR, mas dos custos que antecedem uma decisão voltados à produção, organização, avaliação e apresentação de informações que, idealmente, a tornarão mais robusta.

Destes custos pré-regulatórios, iremos focar aqui em um subgrupo: os custos, para atores privados, de participar de reuniões, coletar e analisar dados e elaborar estudos em resposta a demandas do regulador por mais e melhores informações.

Imagine o seguinte cenário hipotético.

Um regulador pretende alterar de forma relevante o status quo e dá início a uma rodada de reuniões com o setor privado, outros atores públicos e sociedade civil organizada.

Se a eventual mudança implicar custos elevados para o setor privado, este tende a ser o maior interessado em participar dos espaços de diálogo abertos pelo regulador.

Estamos assumindo a premissa de que, quanto maior for o impacto potencial da regulação, maior é a disposição dos agentes privados em investir tempo e recursos na produção e apresentação de informações que possam influenciar a decisão.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.jota.info — o conteúdo pertence a JOTA.

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