Militares e servidores acusam empresa de cobrança abusiva em consignado
Editado por Alex Sabino (interino), espaço cobre os bastidores da economia e de negócios. Com Luana Franzão e Maria Clara Guilherme
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Conhecida por soluções de crédito consignado para militares do Exército e servidores públicos, a gestora do sul Larca Capital tem sofrido na Justiça processos por cobrança indevida de uma taxa referente a seu clube de benefícios na concessão de empréstimo a esse público.
Segundo ações judiciais em diferentes comarcas do país, a Larca Promotora, empresa do grupo, disse a clientes que solicitaram empréstimo consignado junto à companhia que estes haviam ganhado gratuitamente os benefícios, entre eles serviços de telemedicina , além de descontos e cashback em lojas físicas. No entanto, descontos feitos no depósito do crédito correspondiam exatamente à adesão ao chamado "Clube Larca".
Em um dos processos, que foi aberto em Roraima e no qual a Larca foi condenada a pagar indenização de R$ 2.000 mais a restituição em dobro do valor debitado pelo clube de benefícios, o contrato principal previa a liberação de R$ 4.885,35, mas o cliente recebeu R$ 4.278,98. A diferença de R$ 606,37, segundo a ação judicial, corresponde exatamente à taxa de adesão ao clube de benefícios.
O cliente disse no processo que, quando percebeu o desconto, tentou devolver, por meio de Pix , o crédito à empresa, mas esta estornou o valor e o impediu de desistir do empréstimo.
A juíza Bruna Guimarães Bezerra Fialho julgou que a prática configura violação ao direito de arrependimento, algo previsto no Código de Defesa do Consumidor . Ela também afirmou que a cobrança foi indevida e baseada na informação falsa de que os benefícios eram gratuitos.
A magistrada falou ainda em abusos no ato da contratação do crédito consignado e disse que a empresa realizou uma venda casada, prática que condiciona a oferta de um serviço ou produto a outro contratado, e que desrespeita o código do consumidor.
Em outro processo, que ainda corre no Tribunal de Justiça do Amazonas em fase de recurso, o juiz Alexandre Henrique Novaes de Araújo disse que a oferta de produto ou serviço sem prévia e expressa solicitação do consumidor é prática comercial abusiva, algo que se encaixa nesse caso. O magistrado condenou a Larca a indenizar em R$ 3.000 a cliente por danos morais, além de devolver em dobro os descontos referentes ao clube de benefícios.
Um terceiro processo, na Justiça do Rio Grande do Sul mostra que um cliente solicitou empréstimo consignado de R$ 4.370,97, mas recebeu R$ 1.529,85. Segundo a ação judicial, o desconto não autorizado de R$ 2.840,80 era referente à adesão ao clube de benefícios. O cliente alegou que recusou o serviço, mas que foi induzido a erro quando a empresa garantiu que não haveria custos adicionais pelos benefícios. O autor da ação disse ainda que tentou solucionar o problema por meio administrativo, mas que não conseguiu.
Nos processos, abertos entre meados de 2025 e este ano, a Larca argumentou que houve assinatura eletrônica dos clientes como prova de adesão ao clube de benefícios e que, por isso, a operação foi regular.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.folha.uol.com.br — o conteúdo pertence a Folha de S.Paulo.