Como a autocuratela pode proteger suas decisões no futuro
Entenda como funciona a autocuratela A autocuratela é um instrumento jurídico ainda pouco conhecido, mas da maior relevância para garantir que as vontades de um indivíduo plenamente capaz sejam respeitadas.
Por meio do documento, ele manifesta suas preferências para eventuais situações futuras de incapacidade.
O curioso é que o instrumento era previsto em lei, mas, quando o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão) foi criado, foi suprimido do Código Civil.
Entretanto, apesar dessa lacuna, a autocuratela segue respaldada pelo ordenamento jurídico, apoiando-se nos princípios de autonomia, dignidade e respeito à vontade da pessoa.
Amanda Helito, sócia do PHR Advogados e especialista em Direito de Família e Sucessões Divulgação A medida coloca a própria pessoa no centro de decisões que, em um momento de vulnerabilidade, poderiam acabar sendo tomadas por familiares ou pelo Judiciário, afirma a advogada e professora Amanda Helito, sócia do PHR Advogados e especialista em Direito de Família e Sucessões.
Mestranda em Direito Civil pela PUC-SP, sua dissertação é exatamente sobre o tema: “A autocuratela permite que a própria pessoa, enquanto está plenamente capaz, manifeste previamente suas preferências para uma eventual situação futura em que não consiga expressar sua vontade, inclusive indicando quem gostaria que exercesse determinadas funções relacionadas ao seu cuidado.” Para a advogada Fernanda Paiva, sócia fundadora do escritório Paiva e Leoni e da Pilar Assessoria, além de cocriadora do podcast Direito ao Envelhecer, a escritura pública é a via mais segura para formalizar o ato: “Quando lavrada em cartório, a escritura é informada pelo tabelionato de notas à CENSEC (Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados), sistema nacional que reúne informações de atos lavrados em cartórios de todo o país.
Isso é importante porque o Conselho Nacional de Justiça determinou que o juiz deve consultar a base da CENSEC para verificar se a pessoa sujeita ao processo de curatela, ou seja, de interdição, deixou documento de autocuratela.” Fernanda Paiva, sócia fundadora do escritório Paiva e Leoni e da Pilar Assessoria, além de cocriadora do podcast Direito ao Envelhecer Divulgação Vale destacar que o documento continua sujeito à apreciação judicial, mas o juiz normalmente acolhe as instruções sobre quem deverá ser considerado para a função de curador e outras orientações relacionadas à administração de interesses pessoais e patrimoniais.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1.