Após Michelle, TRE toma nova decisão sobre uso da imagem de Bolsonaro
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia determinou, provisoriamente, a rquivamento de denúncia contra o deputado estadual e candidato a deputado federal Leandro de Jesus (PL-BA) por suposto uso irregular da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em propaganda eleitoral nas redes sociais .
A denúncia foi apresentada por meio do Sistema Pardal nesta terça-feira (22/9) e apontava suposto descumprimento de uma decisão liminar do Tribunal Superior Eleitoral.
3 imagens Fechar modal.
1 de 3 Michelle esconde rosto de Bolsonaro após ser proibida de usar foto dele Reprodução/Instagram 2 de 3 3 de 3 Reprodução O episódio ocorre em meio à discussão sobre o uso da imagem de Bolsonaro em propagandas eleitorais.
Como mostrou o Metrópoles , o TRE-DF havia suspendido uma propaganda de Michelle Bolsonaro após uma ação apresentada pela também candidata ao Senado Erika Kokay (PT).
Mas, na terça-feira (22/9), o juiz auxiliar do TRE-DF Rafael Moreira Mota revogou a liminar e julgou improcedente a representação, liberando a propaganda .
O caso do TRE-BA foi analisado pelo juiz Antonio Marcelo Oliveira Libonati, designado para exercer o poder de polícia sobre a propaganda eleitoral na internet no TRE-BA.
Leia também Milena Teixeira Flávio é aconselhado a passar longe do debate das bets Na decisão, o magistrado afirmou que a atuação da Justiça Eleitoral nesse tipo de procedimento tem natureza administrativa e deve se limitar a prevenir, interromper ou fazer cessar irregularidades manifestas.
A legislação também impede o uso desse mecanismo para promover censura prévia.
Entenda A denúncia está relacionada a uma decisão da ministra Estela Aranha, do TSE, de 16 de setembro.
Na ocasião, ela concedeu uma liminar para suspender os efeitos de uma decisão do TRE de São Paulo e determinou que um candidato a deputado estadual se abstivesse de distribuir materiais de campanha que contivessem a imagem de Bolsonaro até uma decisão definitiva do tribunal.
A ministra levou em consideração uma decisão anterior do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu Bolsonaro, que está com os direitos políticos suspensos, de divulgar manifestações político-eleitorais, inclusive por terceiros e independentemente do meio utilizado.
Segundo Estela Aranha, havia plausibilidade na tese de que o uso da imagem de Bolsonaro em material eleitoral poderia representar uma manifestação de apoio político-eleitoral em desacordo com a determinação do STF.
O entendimento, porém, ainda não foi definido pelo plenário do TSE.
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