STJ nega pedido para volta de Alexandre Nardoni e Anna Jatobá à prisão
O Superior Tribunal de Justiça ( STJ ) rejeitou nesta quarta-feira (2/9) um recurso que pedia a volta de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá à prisão.
Os dois foram condenados pela morte da filha de Nardoni, Isabella Nardoni, e estão em regime aberto.
O recurso da Associação do Orgulho LGBTQIAPN+ foi julgado pela 5ª Turma da corte entre 27 de agosto e esta quarta-feira (2/9).
A alegação é de que Nardoni e Jatobá teriam descumprido termos para ter direito ao regime aberto .
Entre os pontos apresentados estão dúvidas sobre a rotina de trabalho declarada por Alexandre, sua circulação em horários possivelmente não autorizados e o endereço informado às autoridades.
Segundo o STJ, o recurso foi negado por unanimidade por terem sido identificadas irregularidades no recolhimento das custas do processo.
Leia também Fábia Oliveira Caso Nardoni: ativista que pediu prisão diz ter sido ameaçado de morte São Paulo Mãe de Isabella Nardoni pede que assassinos voltem à prisão: “Muita dor” Celebridades Mãe revela que irmã de Isabella Nardoni questionou motivação do crime Fábia Oliveira Caso Nardoni: petição diz que Anna Carolina Jatobá não matou Isabella Caso Isabella Nardoni Isabella foi assassinada em 2008, quando ela tinha 5 anos, na zona norte de São Paulo.
A investigação concluiu que a menina foi jogada pela janela do sexto andar do prédio onde morava o pai, Alexandre Nardoni, e sua madrasta, Anna Carolina Jatobá.
Os dois negam o crime e alegam que um criminoso entrou no apartamento.
Eles foram condenados em 2010 por homicídio triplamente qualificado e fraude processual.
Alexandre recebeu pena de 31 anos, 1 mês e 10 dias de reclusão, agravada pelo fato de o crime ter sido cometido contra a própria filha.
Anna Carolina Jatobá foi condenada a 26 anos e 8 meses de reclusão.
No momento, eles cumprem pena em regime aberto.
Anna Carolina Jatobá, desde junho de 2023, e Alexandre Nardoni, desde maio de 2024.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.metropoles.com — o conteúdo pertence a Metrópoles.