Mesmo em débito com a conta de luz, moradora consegue na Justiça indenização de R$ 10 mil por corte de energia
Uma moradora conseguiu uma indenização de R$ 10 mil após ter o fornecimento de energia interrompido por conta de uma dívida.
O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que manteve a condenação da concessionária responsável pelo corte.
Concessionárias podem cobrar contas atrasadas, mas precisam utilizar meios permitidos pela legislação.
Foto: Reprodução O STJ reconheceu que uma concessionária não pode interromper o fornecimento de energia elétrica para cobrar uma dívida antiga.
O entendimento foi aplicado em um processo contra a Companhia Energética de Pernambuco (Celpe).
O julgamento ocorreu no AgRg no AREsp 570.085/PE , sob relatoria do ministro Napoleão Nunes Maia Filho.
No caso, a empresa havia interrompido o fornecimento para cobrar débitos anteriores, decorrentes de uma suposta fraude no medidor.
STJ considerou irregular o corte por débito antigo Segundo o entendimento aplicado no processo, o corte de energia pressupõe o não pagamento de uma dívida atual, relacionada ao consumo recente.
A concessionária não pode utilizar a interrupção de um serviço essencial como forma de cobrar valores antigos.
Para esses débitos, a empresa deve recorrer a outros meios legais de cobrança.
Justiça gratuita passa a valer para quem ganha até R$ 5 mil por mês, decide STF A Primeira Turma do STJ manteve a decisão das instâncias anteriores e considerou indevida a suspensão do fornecimento nas circunstâncias analisadas.
A concessionária tentou derrubar a condenação depois que as instâncias anteriores reconheceram a irregularidade da interrupção.
Indenização por danos morais foi mantida em R$ 10 mil O STJ manteve a indenização de R$ 10 mil por danos morais fixada no processo.
Ao analisar o recurso da concessionária, os ministros entenderam que o valor não era exagerado nem insuficiente diante das circunstâncias apresentadas.
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