Prefeitura de Salvador exige requerimento para abono do Fundef
A Prefeitura de Salvador informou que parte dos servidores habilitados a receber o abono dos precatórios do Fundef 2026 precisará fazer um requerimento específico para ter acesso ao pagamento.
A medida vale para profissionais que possuem ou possuíram vínculo com a Secretaria Municipal da Educação (SMED) encerrado por rescisão contratual ou exoneração.O comunicado foi publicado pela Secretaria Municipal da Educação no Diário Oficial do Município (DOM) desta segunda-feira, 14.
Segundo a pasta, o procedimento é necessário porque não é possível unificar uma matrícula atualmente ativa com outra correspondente a um vínculo já encerrado.A exigência contempla duas situações:A primeira é para o servidor que não possui matrícula ativa atualmente, mas teve vínculo com a Prefeitura de Salvador ou com a SMED encerrado por rescisão contratual ou exoneração e aparece na relação de beneficiários dos precatórios.A segunda envolve o servidor que possui matrícula ativa, mas também teve outro vínculo com a Prefeitura ou com a SMED encerrado por rescisão contratual ou exoneração.
Como fazer o requerimentoNos dois casos, o beneficiário deverá solicitar o pagamento por meio do Salvador Digital, no serviço denominado “Requerimento Precatório Judicial FUNDEF 2026 - Beneficiário Desligado ou Exonerado”.O prazo para apresentar o requerimento termina em 30 de setembro de 2026, conforme as regras estabelecidas pelo decreto publicado nesta segunda.Primeira parcelaA orientação ocorre às vésperas do pagamento da primeira parcela dos precatórios do Fundef aos profissionais habilitados.
A Prefeitura de Salvador divulgou a relação completa dos beneficiários entre os dias 29 e 31 de agosto, após a análise dos requerimentos e dos recursos administrativos apresentados pelos interessados.Ao todo, estão previstos R$ 94 milhões para o pagamento da primeira parcela.
Os recursos são destinados aos profissionais habilitados conforme a regulamentação aprovada pelo município.De acordo com a legislação municipal, 60% do valor principal da primeira parcela devem ser destinados aos profissionais do Magistério da Educação Básica.
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