Justiça de SC condena mulher acusada de se passar por menina de 12 anos e enganar família; saiba a sentença Justiça de SC condena mulher acusada de se passar por menina de 12 anos e enganar família; saiba a sentença
Nesta quinta-feira (20), o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) condenou Amanda Maria Souza de Oliveira , de 38 anos, pelos crimes de estelionato e falsa identidade.
O caso veio à tona em junho deste ano, quando ela foi presa em Joinville após se passar por uma menina de 12 anos e enganar uma família durante 14 meses.
Segundo os autos do processo, aos quais o UOL teve acesso, Amanda criou uma identidade fictícia para se aproximar da família.
Durante o período em que viveu com eles, recebeu moradia, alimentação, medicamentos e outros cuidados, sendo tratada como filha.
LEIA TAMBÉM: Mulher acusada de se passar por menina de 12 anos e enganar família vai a julgamento em SC; saiba detalhes Vídeo mostra depoimento de mulher que fingiu ter 12 anos e cita “acompanhamento psiquiátrico”; assista Diante da fraude, a Justiça de Santa Catarina condenou Amanda a um ano, seis meses e 10 dias de reclusão, além de quatro meses e 18 dias de detenção, em regime inicial semiaberto.
Segundo a apuração, Amanda assumiu a identidade falsa como pretexto para se aproximar da família.
Ela teria relatado ter vivido uma série de situações de vulnerabilidade, afirmando ter sido vítima de abusos e abandono familiar, além de enfrentar problemas de saúde.
Na sentença, a Justiça aponta que a materialidade e a autoria dos crimes foram comprovadas por documentos obtidos durante a investigação e pelo laudo pericial de um celular apreendido.
A decisão também levou em consideração os depoimentos das vítimas e testemunhas, além do interrogatório da própria Amanda, que confessou ter utilizado nome e idade falsos.
Segundo a sentença, ela não apenas criou, mas também manteve a identidade fictícia e adotou comportamentos compatíveis com a condição de criança ou adolescente. [anuncio] Ainda de acordo com a Justiça, Amanda apresentou justificativas para afastar eventuais suspeitas sobre sua verdadeira idade e condição.
A fraude teria lhe proporcionado vantagem patrimonial por meio do custeio integral de sua subsistência durante o período em que viveu com a família.
A sentença também considerou a repercussão social do caso e os “impactos emocionais e familiares decorrentes da situação, especialmente em razão do vínculo construído entre a ré e as vítimas ao longo de mais de um ano” .
Para a Justiça, Amanda agiu “de modo consciente” ao induzir e manter as vítimas em erro, com o objetivo de obter benefícios materiais ao sustentar a identidade falsa ao longo do tempo.
Amanda, de 37 anos, fingia ser uma adolescente e aplicou o golpe em 5 estados brasileiros. (Foto: Reprodução/ G1) Após a decisão, a defesa de Amanda se manifestou.
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