STF iguala licença-maternidade de mães biológicas e adotivas
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quarta-feira (23), por unanimidade, igualar os direitos de mães biológicas e adotivas em relação à licença-maternidade , independentemente do vínculo profissional.
Pela decisão, todas as mães terão direito a 120 dias de afastamento remunerado , prorrogáveis por mais 60 dias, sejam trabalhadoras da iniciativa privada ou servidoras públicas.
O tribunal também estabeleceu que o entendimento vale para licenças futuras e para aquelas que já estavam em curso na data do julgamento, em 23 de setembro de 2026 .
A decisão não terá efeitos sobre períodos de afastamento já encerrados.
O julgamento foi concluído com o acompanhamento do voto do relator, ministro Alexandre de Moraes , pelos demais integrantes da Corte.
Leia Mais Amiga de Lulinha ordenou pagamentos a integrantes de ministério, diz PF CNJ ordena devolução de R$ 4,7 bi em processos do setor sucroalcooleiro Fux dá 10 dias para Senado explicar acesso de Vorcaro e Viviane Moraes Pelo entendimento, o período de licença será contado a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção.
Nos casos de internação, a contagem começa a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.
A Corte analisou uma ação apresentada pela PGR (Procuradoria-Geral da República) contra normas que estabelecem tratamentos diferentes para mães biológicas e adotivas e também conforme a natureza do vínculo profissional.
Atualmente, embora a CLT já equipare mães biológicas e adotantes, algumas normas aplicáveis ao serviço público ainda preveem períodos diferentes.
No funcionalismo público federal, por exemplo, a licença para a servidora que adota ou obtém guarda judicial para adoção pode variar de acordo com a idade da criança .
Com a decisão, o Supremo declarou inconstitucionais dispositivos que estabeleciam essas diferenças e uniformizou as regras de licença-maternidade.
Voto de Moraes O julgamento começou na última quarta-feira (16), quando Moraes apresentou voto pela equiparação dos direitos .
Na ocasião, ele foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli , Flávio Dino e Cármen Lúcia .
Em seu voto, o relator afirmou que a proteção constitucional à maternidade não se restringe à mulher, mas também alcança a criança e o fortalecimento dos vínculos familiares.
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