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Justiça mantém apreendido celular de advogado investigado pela PF

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Justiça mantém apreendido celular de advogado investigado pela PF

A Justiça Eleitoral do Acre manteve apreendido um iPhone 17 Pro Max pertencente ao advogado Carlos Henrique Braga de Moraes, investigado pela Polícia Federal.

A investigação apura possível prática de corrupção eleitoral, classificada no processo como crime contra o sigilo ou o exercício do voto.

A decisão foi assinada pelo juiz Fábio Alexandre Costa de Farias, do 1º Juízo das Garantias do Núcleo I, e foi publicada nesta segunda-feira (19).

O advogado apresentou nota fiscal para comprovar a propriedade e a origem lícita do celular.

A defesa também alegou que o acesso aos dados poderia atingir informações protegidas pelo sigilo profissional da advocacia e pediu que fossem estabelecidas condições para a realização de eventual perícia.

O Ministério Público Eleitoral se manifestou contra a devolução do aparelho.

Ao analisar o pedido, o juiz entendeu que a comprovação da propriedade do telefone não é suficiente para autorizar a restituição enquanto houver interesse na produção de provas.

Segundo a decisão, a devolução neste momento poderia comprometer a preservação de elementos importantes para a investigação e prejudicar a realização de exames periciais.

O magistrado fundamentou a decisão nos artigos 118 e 120 do Código de Processo Penal, que estabelecem regras para a restituição de bens apreendidos.

O aparelho deverá permanecer sob custódia até nova deliberação judicial ou até que deixe de existir interesse probatório.

Além de pedir a devolução do iPhone, a defesa argumentou que deveriam ser respeitadas as garantias profissionais da advocacia e a proteção das comunicações.

Também questionou a possibilidade de uma busca indiscriminada por informações armazenadas no dispositivo, prática conhecida como fishing expedition.

O juiz rejeitou os pedidos adicionais apresentados pela defesa.

Segundo ele, as prerrogativas da advocacia protegem o exercício profissional e o sigilo entre advogado e cliente, mas não impedem a apuração de possíveis crimes atribuídos ao próprio profissional.

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