Após defender criação de partido nazista, Monark é condenado a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos pela Justiça de SP
Ação movida pelo Ministério Público de São Paulo apontou ofensa à moral coletiva após declarações em podcast em 2022; defesa do influenciador sustenta que as "manifestações foram confundidas".
O influenciador Bruno Monteiro Aiub , conhecido como Monark, foi condenado pela Justiça, no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo , a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos depois de defender a criação de um partido nazista no Brasil. O caso ocorreu em 2022, durante o programa Flow Podcast. A defesa do influenciador diz que recorrerá da condenação.
Na ocasião, Monark e o apresentador Igor Coelho debatiam com os deputados federais Kim Kataguiri ( Missão ) e Tabata Amaral ( PSB ) sobre os limites da liberdade de expressão, quando Monark declarou ser adepto da liberdade de expressão irrestrita, incluindo a permissão da apologia ao nazismo.
Durante o programa, Monark afirmou: “Eu acho que tinha de ter o partido nazista reconhecido pela lei. (…) Se o cara quiser ser antijudeu, eu acho que ele deveria ter o direito de ser”. Após o episódio, o Flow perdeu seus principais patrocinadores e, posteriormente, o influenciador deixou a sociedade do canal de comunicação.
Desde 2003, há um entendimento no STF (Supremo Tribunal Federal) que diz que a liberdade de expressão prevista na Constituição não inclui apologia ao nazismo.
Na decisão da condenação, a juíza Adriana Cardoso dos Reis considerou que a ideia exposta pelo influenciador “não representa uma simples opinião política protegida pelo regime democrático”. Através de nota, a defesa Monark definiu a decisão como “absolutamente equivocada”.
“O nazismo se estruturou historicamente na ideia de supremacia racial, na segregação de grupos e na perseguição e extermínio sistemáticos de judeus e de outras minorias. Portanto, o nazismo não representa ideologia política legítima no debate democrático, e sim sistema histórico voltado à segregação e ao extermínio de grupos humanos, em especial a comunidade judaica”, disse a juíza.
“O pronunciamento em favor da criação de um partido nazista ofende a integridade moral da sociedade brasileira, que erigiu como pilares invioláveis a dignidade da pessoa humana e a vedação ao racismo. A afetação coletiva restou amplamente evidenciada pelas reações públicas documentadas nos autos, com manifestações contundentes de entidades civis, órgãos representativos e representações consulares”, acrescentou.
Anteriormente, o Ministério Público de São Paulo havia solicitado uma indenização de R$ 4 milhões por danos morais coletivos.
Na decisão, a magistrada afirmou que o pagamento acontece em consequência ao “alcance das declarações do réu”, que foram compartilhadas por meio das redes sociais. O montante fixado pela juíza, porém, foi menor do que solicitou o MP.
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