TCU calcula alíquota de 11,3% para CBS em 2027, acima da estimativa de comitê
O Tribunal de Contas da União (TCU) fixou em 11,3468% a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para 2027, arredondada para 11,3%.
O percentual supera os 9,21% estimados anteriormente pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
O cálculo aprovado nesta quarta-feira, 28, será encaminhado ao Senado Federal, que poderá definir a taxa por meio de resolução até 15 de dezembro.
Caso os senadores não estabeleçam o percentual dentro do prazo, prevalecerá o cálculo do Tribunal.
A CBS começará a vigorar em 1º de janeiro de 2027 e substituirá o PIS e a Cofins, além do IOF incidente sobre seguros e da maior parte da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O tributo faz parte do novo modelo de cobrança sobre o consumo, instituído pela Reforma Tributária.
O percentual de referência foi calculado a partir de dados fornecidos pela Receita Federal e busca manter a arrecadação dos tributos federais substituídos dentro dos parâmetros previstos na legislação.
A reforma estabelece que a receita da CBS, somada à parcela remanescente do IPI e ao Imposto Seletivo, deve respeitar o limite de referência calculado com base na arrecadação entre 2012 e 2021.
Continua após a publicidade A projeção de 9,21% havia sido divulgada pelo Comitê Gestor do IBS e servia de referência para o cálculo da tributação conjunta do novo sistema.
Na ocasião, a estimativa era de 18,70% para o IBS, tributo compartilhado por estados e municípios, o que resultava em um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) Dual de 27,91%.
Continua após a publicidade O TCU também estabeleceu um redutor de 44,16% para a tributação aplicada às compras governamentais.
A medida abrange operações da administração pública direta, autarquias e fundações públicas, conforme os critérios utilizados no cálculo.
Nesta sexta-feira, 30, o Tribunal enviará o relatório e a memória de cálculo à Presidência do Senado.
Os senadores poderão aceitar os 11,3% ou propor ajustes com premissas alternativas.
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