INSS amplia lista de doenças que dispensam carência para benefícios por incapacidade
A gestação de alto risco passou a fazer parte da lista de condições que dispensam o segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do cumprimento da carência mínima para benefícios por incapacidade.
A mudança está em vigor desde 24 de julho de 2026 e amplia para 18 o número de doenças e afecções que têm direito à isenção.
Na regra geral, o segurado precisa ter pelo menos 12 contribuições mensais para solicitar o benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, ou a aposentadoria por incapacidade permanente.
Nos casos previstos na lista de isenção, essa exigência deixa de ser aplicada.
A alteração foi estabelecida pela Portaria Interministerial nº 15, assinada pelos ministérios da Previdência Social e da Saúde.
Quais condições dispensam a carência A lista atualizada reúne as seguintes doenças e condições: Tuberculose ativa; Hanseníase; Transtorno mental grave com alienação mental; Neoplasia maligna; Cegueira; Paralisia irreversível e incapacitante; Cardiopatia grave; Doença de Parkinson; Espondilite anquilosante; Nefropatia grave; Estado avançado da doença de Paget; Síndrome da imunodeficiência adquirida (Aids); Contaminação por radiação; Hepatopatia grave; Esclerose múltipla; Acidente vascular encefálico (agudo); Abdome agudo cirúrgico; Gestação de alto risco.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.folhabv.com.br — o conteúdo pertence a Folha de Boa Vista.