MP arquiva denúncia de possível fraude em contrato de R$ 670 mil firmado por prefeitura em MT
Sede da Prefeitura de Cáceres (MT) Ronivon Barros O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) arquivou uma denúncia que questionava a contratação emergencial de uma empresa pela Prefeitura de Cáceres, a cerca de 220 km de Cuiabá, para prestar serviços de auxiliares de cuidador em unidades de assistência social.
O contrato, feito por dispensa de licitação, tem valor aproximado de R$ 670,5 mil.
A denúncia apontava possíveis irregularidades na contratação da empresa D.
Gonçalves Prestação de Serviços Ltda., entre elas a alegação de que a necessidade dos profissionais era previsível e não justificaria uma contratação emergencial.
Também foi questionado um possível conflito de interesses envolvendo uma procuradora municipal e a então secretária de Assistência Social.
Após analisar documentos enviados pela prefeitura, o MPMT concluiu que não encontrou elementos concretos de fraude, direcionamento, sobrepreço, dano aos cofres públicos ou favorecimento pessoal que justificassem a continuidade da investigação. ✅ Clique aqui para seguir o canal do g1 MT no WhatsApp Agora no g1 Segundo o Ministério Público, havia risco de interrupção dos serviços porque contratos temporários de cuidadores e auxiliares de cuidadores estavam terminando entre abril e julho de 2026.
As unidades atendem crianças, adolescentes, mulheres e outras pessoas em situação de vulnerabilidade e funcionam de forma ininterrupta.
A contratação teve prazo de até seis meses e foi considerada pelo MP como uma medida temporária enquanto a prefeitura adotava providências para recompor o quadro de funcionários.
O município já havia iniciado, em fevereiro, procedimentos para realizar um Processo Seletivo Simplificado.
Em relação aos valores, foram apresentadas três propostas: R$ 670.497,84 da empresa contratada, R$ 676.815,47 de outra empresa e R$ 833.685,12 de uma terceira.
Também foi encontrada uma referência pública de aproximadamente R$ 1,16 milhão.
Para o MP, a proposta vencedora foi a de menor valor e não houve elementos concretos de superfaturamento.
Sobre o possível conflito de interesses, o MP afirmou que, mesmo se confirmado o vínculo familiar citado na denúncia, não foram identificados elementos que demonstrassem interesse pessoal, favorecimento ou benefício indevido relacionado à contratação.
Com isso, o promotor Saulo Pires de Andrade Martins determinou o arquivamento.
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