Após marido morrer e sócio de empresa alegar que documentos ‘queimaram em incêndio’, mulher ganha R$ 196 mil na Justiça em Joinville
Decisão da Justiça em Joinville, no Norte de Santa Catarina, determinou o pagamento por uma parte da empresa transferida e por valores que não foram repassados à ex-sócia
Um homem foi condenado pela Justiça a pagar R$ 196.400,09 a uma mulher que era sócia majoritária de uma empresa. A decisão da 2ª Vara Cível da comarca de Joinville , no Norte de Santa Catarina, reconheceu que ela tinha valores a receber pela parte da empresa que transferiu e pelos resultados do negócio.
A mulher era sócia desde a criação da empresa, em 2002, quando tinha a maior parte das quotas. Após a morte do marido, em 2005, o homem passou a administrar a empresa sozinho. Em mudanças no contrato social, a participação dela caiu até 5%, enquanto a dele chegou a 95%.
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