Motorista é parado em blitz falando no celular, alega que era uma ligação rápida e agente explica que a infração pode somar com outras e suspender a habilitação
Entenda como essa autuação pode influenciar o limite para suspensão da CNH
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR O uso do celular ao volante não deixa de ser infração porque a ligação durou poucos segundos. Se o motorista estava segurando ou manuseando o aparelho enquanto dirigia, a conduta é considerada gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro. A autuação acrescenta sete pontos ao prontuário e pode aproximar o condutor do limite para suspensão.
Sim. A legislação não estabelece uma duração mínima para caracterizar a conduta. Atender, desligar, consultar uma mensagem ou segurar o telefone durante o deslocamento já pode desviar a atenção e ocupar uma das mãos. O artigo 252 do Código trata como gravíssima a situação em que o condutor dirige segurando ou manuseando telefone celular.
A forma de utilização do aparelho interfere no enquadramento. Durante a fiscalização, alguns elementos podem ser registrados pelo agente:
Segurar ou manusear o aparelho caracteriza infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos na carteira. Essa infração, isoladamente, não prevê suspensão automática. O risco de perder temporariamente o direito de dirigir surge quando os pontos são somados a outras autuações dentro do período de 12 meses.
A presença de infrações gravíssimas reduz o limite aplicável ao condutor. Quem acumula duas ou mais gravíssimas pode ter a habilitação suspensa ao atingir 20 pontos em 12 meses. Com uma gravíssima, o limite é de 30 pontos. Sem nenhuma infração dessa natureza, a suspensão por pontuação ocorre aos 40 pontos.
Por isso, a ocorrência envolvendo o telefone pode ter um efeito maior do que os sete pontos isolados. Além de aumentar a soma, ela passa a integrar a contagem de gravíssimas usada para definir o limite. Duas autuações por celular enquanto dirige , combinadas com outras infrações, podem colocar o motorista na faixa de 20 pontos.
A alegação de que a chamada foi breve não cancela o auto, mas o motorista mantém o direito de conferir os dados e apresentar defesa nos prazos indicados. A análise deve considerar:
Antes de apresentar uma defesa ou recurso, vale conferir os dados registrados no documento, possíveis inconsistências e os prazos indicados para manifestação.
Confira como a infração foi descrita pelo agente e se as informações registradas correspondem ao fato indicado na autuação.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.