Morador constrói uma churrasqueira de alvenaria encostada no muro da divisa, vizinha começa a receber fumaça pela janela da cozinha e exige a mudança da estrutura, mas a planta da reforma revela que não foi previsto nenhum sistema de exaustão
Entenda quando a interferência pode exigir adaptação ou mudança da estrutura
Whastapp Facebook Linkedin Twitter COMPARTILHAR Uma churrasqueira de alvenaria encostada no muro da divisa pode provocar um conflito de vizinhança quando a fumaça entra na casa ao lado. Em uma situação hipotética, uma moradora passa a receber a fumaça pela janela da cozinha e exige a mudança da estrutura. A planta da reforma revela que não foi previsto sistema de exaustão. Esse detalhe merece avaliação técnica, mas não determina sozinho qual intervenção será necessária para resolver o problema.
A análise depende das características da construção, da parede divisória e das interferências provocadas. O artigo 1.308 do Código Civil estabelece restrições ao encostar chaminés, fogões, fornos e equipamentos capazes de causar interferências prejudiciais ao vizinho. O dispositivo também contém uma exceção para chaminés ordinárias e fogões de cozinha, cuja aplicação exige examinar o caso concreto.
Por isso, a posição junto ao muro não deve ser avaliada isoladamente. Também precisam ser verificadas as regras municipais de construção e, quando houver, as normas do condomínio. Uma obra realizada dentro do próprio terreno continua sujeita aos direitos dos vizinhos, inclusive quando o problema aparece somente depois do início do uso.
O artigo 1.277 do Código Civil permite ao proprietário ou possuidor exigir a interrupção de interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde. A avaliação considera o uso, a localização do imóvel e os limites ordinários de tolerância. Para entender se a fumaça ultrapassa esses limites, convém observar:
A frequência dos episódios e o tempo de funcionamento da churrasqueira.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em oantagonista.com.br — o conteúdo pertence a O Antagonista.