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Mendonça citou necessidade de fiscalizar atuação 'imparcial' da PF ao solicitar dados brutos

UOL Notícias ·
Mendonça citou necessidade de fiscalizar atuação 'imparcial' da PF ao solicitar dados brutos

Diante de uma série de desconfianças mútuas manifestadas nos bastidores ao longo de diversas semanas, uma decisão proferida em 10 de julho pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça foi o estopim para se instalar um clima de guerra entre seu gabinete e a Polícia Federal.

Nela, o ministro afirmou que tinha a necessidade de exercer a supervisão judicial sobre o trabalho da Polícia Federal para verificar se as investigações tramitavam de forma "técnica, imparcial, isenta, sem seletividade e com garantia da autonomia funcional". Por isso, determinou à PF que compartilhasse com o seu gabinete o conteúdo de todas as quebras de sigilo, relatórios de análises e o material bruto produzido na investigação da Operação Compliance Zero.

A decisão se tornou pública apenas agora, após a retirada dos sigilos dos processos do caso Master. De acordo com investigadores, essa ordem tem origem em desentendimentos entre Mendonça e a Polícia Federal nas investigações da Operação Sem Desconto, que apura os desvios no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Ele proferiu decisão de teor semelhante naquele caso e aplicou também o mesmo entendimento para a Compliance Zero.

As desconfianças começaram quando a direção da PF trocou a chefia das investigações sobre desvios do INSS, em maio, retirando do caso o delegado que foi responsável por pedir quebras de sigilo de Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha. Depois disso, as tensões se intensificaram. O ministro passou a cobrar a PF para entregar os relatórios sobre as informações colhidas em relação a Lulinha e passou a desconfiar que os investigadores tentaram segurar o material. O clima se acirrou até que Mendonça resolveu proferir essa decisão, que azedou de vez a relação com a PF.

No documento, o ministro argumenta que precisaria ter acesso aos dados brutos apreendidos nas diversas fases da Operação Compliance Zero por dois motivos. O primeiro seria prestigiar o direito de defesa dos investigados e verificar os argumentos apresentados sobre distorções nas análises dos diálogos dos celulares.

"A medida se mostra imprescindível em razão da necessidade de se cotejarem os argumentos defensivos, lastreados em dados alegadamente contidos nos dispositivos eletrônicos apreendidos, mas que não teriam sido abordados pela autoridade policial no recorte apresentado ao Juízo. Nesse contexto, apenas o acesso à íntegra do material obtido, para além do excerto contido nas Informações de Polícia Judiciária produzidas, permitirá o cotejo adequado entre os elementos apresentados pela defesa e aqueles empregados pela autoridade policial. Quanto ao ponto, não se olvida que no modelo processual penal vige o princípio do contraditório diferido nesta fase preliminar da persecução penal.

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