domingo, 13 de setembro de 2026 📬 Resumo no TelegramPortaisSobre🌓
🇧🇷 BR ▾
ÚLTIMAS
Últimas

Split payment, da reforma tributária, começa de forma facultativa e só para empresas em 2027

UOL Notícias ·

Você tem 7 acessos por dia para dar de presente. Qualquer pessoa que não é assinante poderá ler.

O split payment, sistema de arrecadação previsto na reforma tributária , estará disponível no segundo semestre de 2027, segundo a Receita Federal . Seu uso será opcional e apenas para transações entre empresas (B2B).

Uma série de informações equivocadas sobre o split tem sido divulgadas na internet nos últimos meses, como as afirmações de que ele vai atingir o faturamento de pequenas empresas do varejo.

"Durante o ano de 2027, o split payment será aplicável a operações comerciais entre empresas, com implementação gradual e facultativa, isto é, os contribuintes escolherão em quais operações desejam realizar o split ou não", diz a Receita em resposta à Folha .

O fisco afirma não ser possível dizer neste momento se a obrigatoriedade começará a valer em 2028. Há também uma série de entraves técnicos para ampliar sua utilização nas vendas para pessoas físicas e para todos os meios de pagamento.

"Não é correto informar que a obrigatoriedade do split payment mudou para 2028. Em 2027 o split payment será disponibilizado, de maneira gradual e incremental, sendo inicialmente de uso opcional pelos agentes econômicos. No momento em que os meios de pagamento estiverem prontos para execução do split payment, ele passará a ser obrigatório."

A presidente da Fin (Confederação Nacional das Instituições Financeiras), Cristiane Coelho, afirma que o sistema em construção não permite o uso nas vendas para pessoas físicas. A separação dos tributos no momento do pagamento se aplica exclusivamente a operações em que tanto o pagador quanto o recebedor tenham CNPJ.

Limitar o uso da ferramenta a algumas operações foi a forma encontrada para viabilizar a implementação no próximo ano.

Também estão fora da primeira fase do split os pagamentos com cartões (crédito, débito, vouchers etc.), criptomoedas e meios não eletrônicos, por exemplo. O sistema que será entregue no próximo ano só permite a utilização nas transferências (TEF e TED), boletos e Pix entre empresas, após manifestação dos interessados.

"Estamos focados nessa primeira entrega. Quando vai ser a segunda? Nem começamos a estudar", afirma a presidente da Fin.

A separação só se aplica aos novos tributos sobre bens e serviços (CBS e IBS), que começam a substituir os atuais a partir de 2027. Nas transações sem esses impostos, não há o que ser separado. Isso ocorre, por exemplo, quando o fornecedor é um MEI (Microempreendedor Individual).

"O MEI não recolhe CBS e IBS sobre as suas vendas, não propaga crédito para o próximo elo da cadeia de consumo, isto é, não dá crédito para os seus clientes, portanto não há split a ser realizado", diz a Receita.

Operações com empresas do Simples Nacional podem ter split, mesmo para a microempresa que ficar no regime "puro", recolhendo todos os tributos em guia única, segundo o fisco.

Ler a notícia completa no UOL Notícias ›

Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em noticias.uol.com.br — o conteúdo pertence a UOL Notícias.

Mais de UOL Notícias

Ver tudo ›

Mais em Últimas

Ver tudo ›