Flagrante por drogas gera mais prisão preventiva do que outros crimes
Pesquisa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revela que prisões em flagrante por crimes relacionados a drogas resultam em detenções provisórias com maior frequência do que outros delitos.
O estudo aponta que seis em cada dez pessoas (60%) flagradas com entorpecentes têm a prisão preventiva decretada após audiência de custódia, um índice significativamente superior à média de outros crimes.
O resultado do levantamento é bastante superior à média de 37,5% de prisões em flagrante por crimes não relacionados às drogas, igualmente convertidas em prisão preventiva no mesmo período (2024/2025).
Segundo os autores do boletim Audiências de Custódia de Crimes Relacionados a Drogas , os dados evidenciam o peso da política criminal de drogas no encarceramento provisório.
A política criminal e o encarceramento “Essa discrepância suscita reflexões sobre a própria efetividade da audiência de custódia como mecanismo de contenção do encarceramento provisório nos casos especificamente relacionados a drogas”, aponta o boletim.
Os autores também destacam que, embora em tese “os crimes relacionados a drogas demandem investigações mais complexas”, 97% das audiências de custódia realizadas entre 2024 e 2025 por este tipo de ilícito foram motivadas por prisões em flagrante.
Para todos os outros crimes, os flagrantes responderam por 74% das audiências de apresentação ao juiz.
“As prisões relacionadas a esses crimes ocorrem quase integralmente por flagrante”, acrescentam os autores do estudo.
“São, portanto, predominantemente derivadas de abordagens ostensivas, concentradas no varejo e nos elos mais vulneráveis da cadeia do tráfico de drogas.” Qual o impacto da política de drogas na liberdade provisória? A decretação judicial de prisão preventiva supera a concessão de liberdade provisória e de relaxamento de prisão, tanto nos casos de flagrantes envolvendo drogas quanto nos de outros tipos de crimes.
Nos casos envolvendo exclusivamente drogas, os dados indicam que essa diferença vem caindo.
Em 2019, a diferença era de 43 pontos percentuais; em 2025, foi de 23 pontos percentuais.
“Prevalecem as prisões preventivas, embora se observe uma tendência consistente de crescimento das decisões por liberdade provisória”, apontam os autores do boletim.
Eles destacam que a redução da diferença pode estar relacionada tanto a mudanças institucionais e políticas voltadas à diminuição do encarceramento, quanto a alterações no perfil dos registros produzidos a partir de 2024, quando o Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões (Bnmp) substituiu o antigo Sistema de Informações de Audiências de Custódia (Sistac).
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