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Desembargadora do TJPR suspende decisão que afastou vereador acusado de “rachadinha”

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Desembargadora do TJPR suspende decisão que afastou vereador acusado de “rachadinha”

A desembargadora Priscilla Placha de Sá, do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), concedeu liminar e suspendeu a decisão que havia determinado o afastamento do vereador Lórens Nogueira (PP), acusado de rachadinha , do cargo por 90 dias. Com a medida, assinada nesta sexta-feira (14), o parlamentar deve retornar imediatamente às funções na Câmara Municipal de Curitiba (CMC).

A decisão foi tomada em um habeas corpus apresentado pela defesa do vereador. A magistrada também suspendeu a proibição de Lórens de frequentar a sede do Legislativo municipal, medida que havia sido determinada junto com o afastamento.

Lórens Nogueira é réu em uma ação penal na qual responde por cinco acusações de concussão, crime previsto no artigo 316 do Código Penal. Segundo a investigação, ele teria exigido parte da remuneração de uma servidora ocupante de cargo comissionado por indicação dele, sob ameaça de exoneração, prática também conhecida como “rachadinha” . A decisão registra que a investigação reúne mensagens, áudios, comprovantes de saques e depósitos, além de uma gravação da entrega de valores e anotações relacionadas a salários de servidores.

Ao analisar o pedido da defesa, Priscilla Placha Sá entendeu, em caráter liminar, que não ficou demonstrada de forma suficiente a existência de um risco atual que justificasse o afastamento do vereador.

A desembargadora destacou que medidas cautelares precisam apresentar fundamentação concreta, atual e individualizada , com indicação de fatos novos ou contemporâneos que justifiquem a providência. Segundo ela, o afastamento ocorreu no momento do recebimento da denúncia, mas não houve indicação de um novo elemento capaz de demonstrar uma situação de risco atual.

“A suspensão do exercício de função pública é providência excepcional, cujo deferimento pressupõe demonstração concreta do justo receio de utilização do cargo para a prática de infrações penais, exigindo-se, cumulativamente, nexo funcional entre o delito imputado e a atividade exercida, bem como risco atual de reiteração ou de interferência na persecução penal. Não basta, para tanto, a mera referência a fatos pretéritos ainda sob apuração; impõe-se a indicação de circunstâncias concretas reveladoras de perigo presente e individualizado”

Na avaliação da magistrada, o recebimento da denúncia não é suficiente , por si só, para justificar uma medida cautelar de afastamento. Ela apontou uma possível incoerência entre a decisão anterior, que não havia reconhecido a necessidade de uma medida mais gravosa, e a posterior determinação de afastamento, sem que fosse indicado fato novo ou contemporâneo.

A decisão também afirma que o afastamento de uma função pública é uma medida excepcional e exige demonstração concreta de risco de reiteração de crimes, interferência na investigação ou utilização do cargo para novas infrações. Para a desembargadora, esses elementos não estavam suficientemente individualizados no caso de Lórens.

Outro ponto considerado foi a existência de uma proibição de contato com pessoas citadas na investigação.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.bandab.com.br — o conteúdo pertence a Banda B.

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