STF absolve Kataguiri em ação movida por vice-líder de Lula
O STF absolveu nesta quarta-feira (19/8) o deputado Kim Kataguiri (Missão-SP) de uma queixa-crime apresentada pelo senador Weverton Rocha (PDT-MA), por causa de um vídeo pstado pelo parlamentar paulista nas redes sociais.
O motivo da queixa-crime foi que Kataguiri apontou na postagem um suposto envolvimento do senador maranhense na “Farra do INSS”, apontando que Rocha foi o primeiro parlamentar citado nas investigações .
3 imagens Fechar modal.
1 de 3 Senador Weverton Rocha (PDT-MA) é apontado como beneficiário de um esquema de lavagem de dinheiro VINÍCIUS SCHMIDT/METRÓPOLES @vinicius.foto 2 de 3 Kim Kataguiri é um dos líderes do MBL KEBEC NOGUEIRA/METRÓPOLES @kebecfotografo 3 de 3 Senador Weverton (PDT-MA) Divulgação/Luis Macedo/Câmara dos Deputados O senador alegou que o deputado pubicou conteúdo que o associava diretamente aos fatos investigados pela Polícia Federal.
Ele pediu a responsabilização criminal de Kataguiri e a fixação de indenização por supostos danos.
Em sua defesa, a defesa de Kataguiri afirmou que o deputado do Missão fez as declarações “motivado pelo desempenho do mandato” e que, portanto, está protegido pela imunidade parlamentar.
Leia também Igor Gadelha Delegado da PF ponderou sobre sigilo da fonte em caso de jornalista Igor Gadelha Zema recebe R$ 1,75 milhão do fundo partidário do Novo Igor Gadelha Lula registra primeiras doações de campanha; veja valores Igor Gadelha Advogado de Lulinha rebate Gaspar: “PF está mais perto da porta dele” Apontou também que repercutiu as reportagens para tratar da participação de seu partido, então o União Brasil, na comissão de inquérito que investigou o escândalo, como forma de pedir para ocupar uma das cadeiras do colegiado.
Diante das alegações, a própria Procuradoria-Geral da República se manifestou pelo arquivamento da queixa-crime, que foi relatada pelo ministro Luiz Fux .
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.metropoles.com — o conteúdo pertence a Metrópoles.