STF dá 24 meses para Congresso regulamentar mineração em terras indígenas
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta quinta-feira (13), por maioria, manter a decisão do ministro Flávio Dino que reconheceu a omissão do Congresso na regulamentação da mineração em terras indígenas e fixou prazo de 24 meses para que uma lei sobre o tema seja aprovada e publicada .
Por maioria, o plenário referendou a medida cautelar nos termos do voto do relator.
O ministro Edson Fachin ficou parcialmente vencido.
Luiz Fux e André Mendonça estavam ausentes no julgamento.
A discussão chegou ao Supremo por meio de um mandado de injunção apresentado pela PATJAMAAJ (Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga) contra a União e o Congresso Nacional.
Leia Mais Funcionários do BRB temem impasse com FGC por empréstimo bilionário Moraes defende operação contra fontes de jornalista no MA e cita crimes Defesa de senador aciona o STF e pede apuração de foto na piscina vazada A entidade argumenta que a falta de regulamentação do artigo 231, parágrafo 3º, da Constituição impede o exercício de direitos relacionados à exploração de recursos minerais e à participação dos povos indígenas nos resultados da lavra.
Ao votar, Dino afirmou que a Constituição e a Convenção 169 da OIT (Organização Internacional do Trabalho) asseguram aos povos indígenas direito ao usufruto das riquezas existentes em seus territórios e à participação nos resultados da exploração mineral.
Segundo o ministro, a ausência de uma lei sobre o tema há mais de 37 anos configura omissão inconstitucional do Congresso.
Dino também ressaltou que a decisão não autoriza, por si só, a mineração em terras indígenas.
Eventual exploração seguirá condicionada à consulta às comunidades afetadas, ao licenciamento ambiental, à autorização do Poder Executivo e ao aval do Congresso Nacional .
Até que a lei seja aprovada, ficam mantidos parâmetros provisórios estabelecidos pelo relator, entre eles a consulta às comunidades indígenas, a realização de estudos de impacto ambiental e a limitação da área destinada à eventual atividade minerária.
Garimpo ilegal Durante o julgamento, Dino destacou que a mineração ilegal ocorre há décadas no território Cinta Larga, em Rondônia e Mato Grosso, e está associada a conflitos, mortes e à atuação de organizações criminosas .
Em decisão anterior no mesmo processo, o ministro já havia determinado que a União elaborasse um plano para retirar atividades de garimpo ilegal do território.
Segundo Dino, informações reunidas nos autos indicam a existência de uma estrutura econômica ligada à exploração clandestina , envolvendo financiadores, comerciantes, fornecedores e receptadores.
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