Justiça anula contrato de show de Gusttavo Lima realizado em 2025 em São Luís e manda empresa devolver R$ 300 mil
Justiça anula contrato de R$ 1,2 milhão para show de Gusttavo Lima em São Luís e manda empresa devolver R$ 300 mil Ilustração/MP-RO A Justiça do Maranhão anulou o contrato de R$ 1,2 milhão firmado pela Prefeitura de São Luís para o show do cantor Gusttavo Lima no aniversário de 413 anos da capital, em setembro de 2025, e condenou a empresa responsável pela apresentação a devolver R$ 300 mil aos cofres públicos.
A decisão foi assinada na sexta-feira (9) pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. 📲 Clique aqui e se inscreva no canal do g1 Maranhão no WhatsApp Na sentença, o magistrado apontou sobrepreço na contratação e irregularidades no pagamento antecipado do cachê.
Segundo a decisão, o município pagou R$ 1,2 milhão pelo show, enquanto uma contratação do mesmo artista feita pela Prefeitura de Petrolina (PE) previa o valor de R$ 900 mil.
A diferença de R$ 300 mil foi considerada sobrepreço pela Justiça.
O valor deverá ser ressarcido pela empresa Balada Eventos e Produções Ltda., responsável pela contratação do artista, com correção monetária e juros de mora.
Justiça aponta irregularidades na contratação A ação popular foi apresentada por Gilmar Pereira Santos e Josemar Emílio Silva Pinheiro, que pediram a anulação do contrato e o ressarcimento dos recursos públicos.
O processo também tinha como réus o Município de São Luís, a empresa contratada e o prefeito Eduardo Braide.
No decorrer da ação, Braide foi excluído do processo após o juiz acolher o argumento de que não havia individualização de conduta que justificasse sua permanência como réu.
Na análise do contrato, o juiz considerou que a pesquisa de preços feita pela Secretaria Municipal de Cultura foi insuficiente.
Segundo a sentença, a prefeitura utilizou notas fiscais de eventos privados realizados em Sairé (PE), Brasília (DF) e Rio de Janeiro (RJ), com valores superiores a R$ 2 milhões, mas não considerou adequadamente uma contratação pública do mesmo artista por R$ 900 mil.
A decisão também apontou irregularidade no pagamento do cachê.
De acordo com a sentença, a minuta do contrato previa o pagamento de 50% após a assinatura e dos outros 50% no dia da apresentação.
No entanto, o contrato final estabeleceu o pagamento integral antes do evento.
O valor total de R$ 1,2 milhão foi empenhado, liquidado e teve ordem de pagamento emitida em 20 de agosto de 2025, quase 20 dias antes do show, realizado em 8 de setembro daquele ano.
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