Aposentados do INSS com doença grave podem pedir isenção do IR; veja lista e o que fazer
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Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou de órgãos públicos federais com doenças graves listadas na legislação têm direito à isenção do Imposto de Renda . Com isso, deixam de pagar o imposto desde a data em que ficaram doentes.
O rol foi definido pela lei 7.7713, de 1988, e teve atualização ao longo dos anos. Há ao menos 16 enfermidades que garantem o não pagamento do IR , entre elas estão câncer, paralisia, cardiopatia grave e mal de Alzheimer ou demência.
Segundo as regras da Receita Federal , o pedido de isenção pode ser feito a qualquer momento, desde que o cidadão tenha o atestado e laudos e exames médicos que comprovem a doença. A isenção, no entanto, só vale para aposentadorias e pensões, inclusive as de militares reformados ou da reserva.
A isenção não vale para o aluguel ou o salário , por exemplo, no caso de quem ainda trabalha.
A lei 7.713, de 1988 , traz a lista de doenças consideradas graves e que garantem isenção do Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares reformados ou da reserva.
O documento deve indicar a data exata do diagnóstico, já que é a partir dessa data que o contribuinte passa a ter direito à isenção ou à restituição de valores pagos. É possível restituir valores dos últimos cinco anos.
No entanto, na hora de assinar o atestado, o médico precisa colocar o dia exato em que aquela consulta está sendo feita e indicar a data de início da enfermidade. Se não houver a data da enfermidade, será considerado como início da concessão o dia da consulta médica, e isso pode prejudicar o contribuinte.
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