Entenda como a Justiça tratou pedido de sigilo de Alexandre Pires em caso de compra de fazenda por R$ 25 milhões
Imagens mostram como é a fazenda comprada por Alexandre Pires no TO O cantor Alexandre Pires pediu que a Justiça colocasse sob sigilo o processo que discute a compra de uma fazenda de R$ 25 milhões no Tocantins, alegando que, por ser um artista de projeção nacional, seus dados pessoais e patrimoniais estão protegidos pelo direito à intimidade e pela legislação de proteção de dados.
Mas a decisão que negou o pedido afirma que o interesse jornalístico “não se confunde com violação à intimidade”.
A disputa envolve a venda do Lote 8 da Fazenda Buriti, localizada em Dianópolis.
O caso chegou à Justiça após o sócio Renato Junio Pinto Guimarães afirmar que foi excluído das negociações e não recebeu a parte que lhe caberia no negócio.
Segundo ele, a propriedade integra uma sociedade rural de fato formada também por Gabriel Alves de Freitas e Matheus Alves de Freitas.
Ao rejeitar a solicitação, o juiz Rodrigo da Silva Perez Araujo reforçou que pessoas públicas não recebem tratamento processual privilegiado. 📱 Clique aqui para seguir o canal do g1 TO no WhatsApp A defesa de Gabriel e Matheus foi procurada pelo g1, mas não respondeu até a última atualização desta reportagem.
A defesa do cantor também foi procurada e não se manifestou sobre o caso.
LEIA MAIS Alexandre Pires tem pedido de sigilo negado pela Justiça em caso de compra de fazenda por R$ 25 milhões no TO Entenda disputa judicial envolvendo venda de fazenda de R$ 25 milhões a Alexandre Pires 'Pop List': Rede Anhanguera premia marcas mais lembradas e admiradas pelos consumidores Alexandre Pires durante apresentação no Fantástico Lethicia Amâncio/ Fantástico Defesa do cantor pediu sigilo A defesa do cantor argumentou que a inclusão do artista no processo e o valor do negócio foram amplamente divulgados pela imprensa, gerando repercussão nacional.
Também alegou que os autos contêm materiais considerados sensíveis, como fotografias da residência, vídeos enviados ao Ministério Público e relatos de conflitos pessoais entre os envolvidos.
A defesa sustentou ainda que a contestação seria acompanhada de documentos relacionados à vida patrimonial e financeira do cantor, incluindo contrato de compra e venda, comprovantes de pagamento, guia do imposto de transmissão e documentos vinculados a uma dívida.
Segundo o pedido, parte desses documentos contém dados de terceiros que não participam da ação.
Em decisão expedida na quarta-feira (16), o juiz classificou a solicitação como excessiva e destacou o princípio constitucional da publicidade dos atos processuais.
Apesar da negativa, a Justiça abriu a possibilidade de o cantor pedir proteção a documentos específicos considerados sensíveis.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Tocantins.