Opção pelo Simples Nacional para 2027 é antecipada para setembro
As micro e pequenas empresas devem estar atentas.
Com as novas regras estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o calendário de adesão ao Simples Nacional foi antecipado em quatro meses.
As empresas que desejarem ingressar no regime em 2027 deverão fazer o pedido de 1º a 30 de setembro de 2026.
Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano.
Notícias relacionadas: Durigan pretende mediar negociação do Rio com BNDES e Banco do Brasil.
Dívida bancária do Rio chega a R$ 26 bilhões, diz governador.
Embrapa entrega propostas de agricultura sustentável para candidatos.
A alteração foi regulamentada por resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), editada em abril.
As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.
O que muda A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.
Os principais prazos são: 1º a 30 de setembro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027; 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção; até 30 de novembro de 2026: prazo para desistir da opção feita em setembro; 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.
Criada por causa da transição para o novo sistema tributário, a alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.
IBS e CBS Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS.
A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em agenciabrasil.ebc.com.br — o conteúdo pertence a Agência Brasil.