Avocatória, suspeição e questão de ordem: o que significam termos citados na sessão do STF sobre Moraes e Vorcaro
'Não se julgam pessoas, mas fatos e questões jurídicas', diz Fachin em sessão Moraes-Vorcaro O que significa avaliar a “validade processual”? E o que são “medidas de constrição pessoal”? As expressões apareceram na sessão extraordinária do Supremo Tribunal Federal (STF) desta terça-feira (15), que discute a validade de atos da investigação que envolve referências ao ministro Alexandre de Moraes no caso do banqueiro Daniel Vorcaro.
Na abertura, o presidente do STF, ministro Edson Fachin, afirmou que o tribunal precisa examinar a validade processual antes de avançar sobre o mérito das questões em discussão.
Assista ao julgamento ao vivo no g1 O que pesa contra Moraes e o que o ministro diz em sua defesa Veja frases dos ministros durante a sessão Ao apresentar o relatório, Fachin também leu a posição da Procuradoria-Geral da República (PGR), que pediu a nulidade de uma solicitação de investigação feita pelo ministro André Mendonça e de seu resultado.
Segundo a manifestação reproduzida na sessão, caberia ao Plenário deliberar sobre a investigação de um integrante do próprio Supremo.
Para ajudar a entender os termos jurídicos usados pelos ministros e o que está em discussão no julgamento, o g1 ouviu especialistas em Direito Público e Constitucional.
Veja os termos abaixo: Avocatória; Questão de ordem; Suspeição e impedimento; Validade processual; Medidas de constrição pessoal.
A reportagem está em atualização Avocatória A palavra “avocatória” entrou no debate quando ministros questionaram a transferência de processos para a presidência do STF e a atuação de Edson Fachin como relator.
“Se nós aceitarmos a avocatória, presidente, nós estaremos abrindo uma avenida de autoritarismo, de despotismo, de tirania nos tribunais que ninguém vai controlar”, afirmou Flávio Dino.
De acordo com Ana Laura Pereira Barbosa, professora de Direito da FGV-SP, é “o simples processo de retirar um processo de um determinado relator e trazer para si”.
"O ponto é que, na linha de argumentação seguida por Dino, a própria avocação seria errada e, portanto, Fachin ter tirado a relatoria de ninguém.
Mas ele não disse isso na sessão.
Dino questiona apenas por que Fachin ficou com o caso, ao invés dele ter sido redistribuído", argumentou a professora. ⏳ O especialista em direito eleitoral Pedro Gallotti explica que o mecanismo discutido pelos ministros foi instituído pela Emenda Constitucional 7, de 1977: permitia ao STF, a pedido da PGR e em determinadas situações, assumir causas de outros juízos ou tribunais.
Essa possibilidade não foi mantida pela Constituição de 1988.
Fachin contestou a comparação com sua atuação.
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