Justiça declara inconstitucional lei de Piracicaba que previa multa de R$ 3 mil a quem doar alimentos sem aval da prefeitura
Doação de marmitas Júlio Sérgio/Arquivo pessoal O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo declarou inconstitucional lei de Piracicaba (SP) que exigia cadastro para doação de alimentos e previa penalidades em caso de descumprimento, incluindo multa de R$ 3 mil, descredenciamento e proibição da prática solidária por dois anos a quem doasse alimentos a pessoas vulneráveis sem autorização da prefeitura.
A Lei Municipal 10.435, aprovada em 2025, criava série de exigências burocráticas, cadastros e autorizações prévias, autenticação em cartório e cronograma para a realização de doações de alimentos e refeições gratuitas a pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Entenda, abaixo, detalhes da norma.
A decisão unânime do TJ ocorreu no último dia 5 de agosto de 2026.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) foi movida pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado de São Paulo contra o Prefeito e o Presidente da Câmara Municipal de Piracicaba.
Siga o g1 Piracicaba no Instagram O relator do processo no TJSP, Vico Mañas, destacou que a lei municipal invadiu a competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil.
Segundo o magistrado, o contrato de doação é um instituto civil regido por legislação federal.
"Ao assim proceder, a legislação municipal acabou por interferir diretamente no regime jurídico do contrato de doação, instituto tipicamente civil regulado nos arts.
538 e seguintes do Código Civil, além de tratar de hipótese de responsabilização civil.
Ocorre que a competência legislativa para cuidar de direito civil é reservada privativamente à União, por força do art.
22, I, da Constituição Federal", argumentou.
Em nota, a Prefeitura de Piracicaba afirmou que ainda não foi intimada da decisão judicial.
"Assim que for intimada, a Administração Municipal analisará o teor da decisão e adotará as providências cabíveis", disse.
No texto da lei, a Prefeitura defendia que os protocolos visam garantir a segurança alimentar dos beneficiários e a organização do espaço público.
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