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MPT processa Uber e pede indenização de R$ 321 milhões

Metrópoles ·
MPT processa Uber e pede indenização de R$ 321 milhões

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública contra a Uber na qual pede indenização por dano moral no valor de R$ 321 milhões .

O órgão pediu à Justiça do Trabalho a imediata suspensão do programa Passe para Motoristas em todo o território nacional, estorno integral dos valores cobrados dos motoristas desde o lançamento, sob pena de multa de R$ 1 milhão por dia.

O processo tramita na 9ª Vara do Trabalho de Salvador.

O juiz Luciano Dorea Martinez Carreiro preferiu ouvir a Uber sobre os pedidos do MPT antes de dar uma decisão.

Em 20 de agosto, o magistrado deu 15 dias para que a empresa se manifeste sobre o caso e competência material da Justiça do Trabalho para analisar a ação.

“Quando a manifestação da parte contrária pode ser obtida em prazo razoável sem comprometimento demonstrado da utilidade da medida, a cognição dialética proporciona base mais segura para eventual intervenção judicial”, justificou o juiz.

Leia também São Paulo Justiça suspende decisão para Prefeitura de SP credenciar Uber moto São Paulo Prefeitura vai recorrer após Justiça mandar liberar Uber moto em SP O MPT descreve que a Uber lançou em 12 cidades, no dia 25 de maio de 2026, o Passe para Motoristas, programa obrigatório que consiste em taxa de assinatura para realização de viagens pela plataforma.

O órgão afirmou que o valor cobrado pode girar entre R$ 940 e R$ 1 mil por mês.

Segundo a ação civil pública, a assinatura configura taxa de acesso ao trabalho, modalidade expressamente vedada pelos instrumentos internacionais de direito do trabalho recepcionados pelo Brasil.

O procurador Luiz Antonio Nascimento Fernandes, responsável pelo processo, destacou que a conduta pode caracterizar trabalho análogo ao de escravidão, ao submeter o trabalhador a “regime de servidão por dívida” .

“O mecanismo de cobrança do passe cria uma estrutura objetiva de endividamento permanente: o motorista que não possui saldo suficiente tem suas futuras remunerações retidas automática e integralmente pela ré.

Esse mecanismo perpetua a dependência econômica do trabalhador em relação à plataforma e replica, no ambiente digital, a estrutura de servidão por dívida”, declarou.

Segundo o MPT, o programa “inverte lógica constitucional e legal porque, ao cobrar uma taxa obrigatória para que o trabalhador possa ter acesso às corridas, a ré transfere diretamente para os motoristas o custo operacional de sua plataforma — que é, essencialmente, o risco empresarial de manutenção e rentabilização do seu modelo de negócio”.

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Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em www.metropoles.com — o conteúdo pertence a Metrópoles.

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