STJ muda acusação de jovem que atropelou e matou motociclista com BMW
Vídeo mostra momento em que carro de luxo atinge motocicleta de jovem na BR-153 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus ao motorista Vitor Gomes Alves de Paula, de 22 anos, acusado de atropelar e matar a motociclista Maria Alice Guimarães da Silva, de 25 anos.
O acidente ocorreu em março de 2025, quando o condutor trafegava em alta velocidade em uma BMW na rodovia BR-153, em Araguaína.
Na decisão, o ministro Ribas Dantas retirou o caso do Tribunal do Júri e desclassificou a imputação de homicídio qualificado com dolo eventual, para homicídio culposo na direção de veículo automotor.
Agora, o caso volta para o Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Araguaína. 📱 Clique aqui para seguir o canal do g1 TO no WhatsApp O acidente aconteceu em 22 de março de 2025, no quilômetro 144 da rodovia.
Vitor estava no carro acompanhado de duas pessoas e não tinha carteira habilitação.
Durante a investigação, a polícia apontou que o acusado e os passageiros haviam saído de uma boate antes da colisão.
Vitor Gomes Alves de Paula de 21 anos foi preso pelo acidente na BR-153 que provocou a morte de uma jovem de 25 anos Divulgação/Portal Alta Tensão Imagens de câmeras de segurança registraram o momento em que a BMW colidiu contra a traseira da moto de Maria Alice.
Com o impacto, o veículo da vítima foi arremessado para a margem da pista e o carro capotou.
A defesa de Vitor informou que o Tribunal de Justiça do Tocantins não apresentou perícia sobre a velocidade do carro e se limitou a afirmar que o veículo estava “acima da média para o local”, além de imputar a qualificatória de embriaguez de forma genérica, usando apenas o laudo de local e prova testemunhal.
"Nenhuma decisão judicial devolve a vida perdida na BR-153, e a defesa não celebra.
A família da vítima tem direito a uma resposta do Estado, e a decisão do STJ não diz que não houve crime; diz qual foi o crime e quem deve julgá-lo", informou a defesa em nota.
A decisão monocrática foi assinada na segunda-feira (26).
Por identificar flagrante ilegalidade na manutenção do réu no Tribunal do Júri com base em presunções, o ministro concedeu a ordem de habeas corpus de ofício.
Conforme o documento, é apontado que o excesso de velocidade e o suposto consumo de álcool mostram apenas desrespeito às regras de trânsito e não intenção de matar.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1 Tocantins.