STJ nega pedido de soltura de Danilo Morgado, candidato a deputado preso investigado por ligação com o PCC
Danilo Morgado é preso por suspeita de ter campanha financiada pelo PCC em Praia Grande Danilo Morgado, candidato a deputado estadual de São Paulo preso na Operação Vectura Corrupta, teve o habeas corpus indeferido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e segue preso.
Em nota, a defesa dele informou que houve um "equívoco" na interpretação do ministro relator e já adotou a medida cabível quanto a isso (entenda mais abaixo).
Morgado foi preso na última quinta-feira (17), durante a operação deflagrada pela Polícia Civil de São Paulo contra a infiltração do Primeiro Comando da Capital (PCC) no poder público e no sistema de transporte coletivo.
Além dele, outras 16 pessoas são investigadas. ✅ Clique aqui para seguir o novo canal do g1 Santos no WhatsApp A defesa de Morgado solicitou a revogação da prisão temporária do político alegando que ele sofreu "constrangimento ilegal" diante da medida cautelar, definida por um desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
Na decisão, obtida pelo g1 nesta quarta-feira (23), o ministro relator Rogerio Schietti não analisou o mérito dos argumentos da defesa contra a prisão.
Ele afirmou que o habeas corpus não poderia ser processado porque a decisão contestada foi tomada de forma monocrática por um desembargador do TJ-SP, sem que houvesse, antes, discussão pelo órgão colegiado do tribunal.
Ou seja, ele entendeu que a defesa foi direto ao STJ sem antes esgotar a discussão no TJ-SP.
O ministro explicou que, antes de o STJ atuar, o tema precisava ser examinado pelas instâncias ordinárias, isto é, pelo próprio TJ-SP.
Schietti não disse se a prisão temporária foi legal ou ilegal.
Ele indeferiu liminarmente o HC, argumentando que o pedido não podia ser analisado naquele momento.
Defesa Em nota, os advogados Marcelo Viela Fernandez e João Paulo Silva Rocha, que defendem Danilo Morgado, reforçaram que a decisão proferida pelo STJ não examinou o mérito das ilegalidades apontadas contra a prisão temporária.
"A decisão teve fundamento estritamente processual, partindo-se da premissa de que ainda não teria sido interposto o recurso cabível contra a decisão monocrática do desembargador", disse a defesa.
Segundo os advogados, o agravo regimental já havia sido regularmente protocolado perante o Tribunal de Justiça de São Paulo, permanecendo pendente de apreciação pela 8ª Câmara de Direito Criminal.
"A cópia da petição e o respectivo comprovante de protocolo também acompanharam o habeas corpus apresentado ao STJ.
Resumo agregado pelo 5News a partir do feed público do veículo. A matéria completa, com todo o contexto, está em g1.globo.com — o conteúdo pertence a G1.